Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALMEIDA ARAUJO & CIA LTDA - ME
INTERESSADO: CAMILA RODRIGUES SANTOS DA SILVA DECISÃO Analiso a manifestação de ID. nº 80474582, na qual a parte exequente requer o levantamento de valores bloqueados e, diante da insuficiência do montante para quitar o débito, pugna pela expedição de certidão de dívida pelo saldo remanescente. Verifico a existência de depósitos judiciais que totalizam R$ 236,41 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), oriundos dos bloqueios referente ordem judicial ID. n° 66514244 no valor de 107,19 (Cento e sete reais e dezenove centavos), bem como o valor de 129,22 (Cento e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) referente ordem judicial ID. n° 42313053 sem prejuízo de eventuais acréscimos legais. Tais valores devem ser liberados em favor da parte credora como pagamento parcial da dívida. Por outro lado, constato que as diligências para encontrar outros bens penhoráveis em nome da parte executada foram infrutíferas, restando um saldo devedor de R$ 2.925,33 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) conforme memória de cálculo n° 80474586. Nesse cenário, aplica-se o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e nos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, extinguindo-se a execução com a entrega da certidão de crédito ao exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010058-36.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos e determino as seguintes providências: a) Expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento do valor total depositado de R$ 236,41 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), acrescido dos rendimentos legais, em favor da parte exequente, ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA – ARMAZÉM ELDORADO, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 23.629.785/0001-6 Determino que os valores, após a expedição do presente alvará, sejam transferidos para a conta bancária da parte exequente, conforme indicado nos autos, com os seguintes dados: Agência: 0638 Conta Corrente: 281-3 Operação: 003 Banco: Caixa Econômica Federal Em nome de ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA / CNPJ: 23.629.785/0001-61 Cientifique-se que a liberação deverá ocorrer integralmente, incluindo eventuais acréscimos legais, conforme indicado nos autos. i. Expeça-se Certidão de Dívida em favor da parte exequente, em nome de CAMILA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, referente ao saldo devedor de R$ 2.925,33 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), para os fins do Enunciado 76 do FONAJE, possibilitando à credora, pelos seus próprios meios, promover a inscrição do débito em cadastros de proteção ao crédito. ii. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para ciência desta decisão e para que proceda ao levantamento do alvará e à retirada da certidão de dívida. iii. Intime-se a parte executada, pessoa jurídica, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, ou, na ausência deste, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência da presente decisão. Cumpridas todas as determinações e efetuadas as intimações, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede