Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para fins de recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias. PIO IX, 25 de abril de 2026. NADJA CELINA FEITOSA Vara Única da Comarca de Pio IX
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2026, 23:57
Ato ordinatório
25/04/2026, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2026, 23:52
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:06
Publicação
02/12/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO JOSE DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:02
Erro ou Recusa na Comunicação
26/11/2025, 16:02
Mero expediente
26/11/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 15:47
Recebimento
25/11/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 07:12
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOAO JOSE DE BRITO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800627-86.2023.8.18.0066 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática proferida por esta relatoria nos autos das APELAÇÕES CÍVEIS n° 0800627-86.2023.8.18.0066, interpostas pelo ora agravante e pelo agravado JOÃO JOSÉ DE BRITO. Na decisão monocrática (id. 23261480), esta relatoria acolheu o recurso do agravante e julgou monocraticamente os recursos, reformando integralmente a sentença para julgar improcedente a demanda. Nas suas razões de recurso (id. 23881148), sustenta basicamente que: i) a decisão monocrática é rígida e dissociada do entendimento jurisprudencial predominante; ii) o recurso de agravo de instrumento deveria ter sido recebido com efeito suspensivo integral, nos termos do art. 1.019, I, do CPC; iii) é indevida a multa aplicada, por configurar ofensa ao exercício regular do direito de recorrer; iv) não houve falha na prestação do serviço por parte do banco, tendo havido regular contratação e repasse dos valores; v) não se fazem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada; vi) o contrato é válido e eficaz, preenchendo todos os requisitos legais, inexistindo vício que justifique nulidade; vii) não houve dano moral indenizável, tampouco elementos que autorizem a repetição do indébito em dobro; viii) o recurso busca, ao fim, a integral reforma da decisão que julgou improcedente os pedidos da instituição financeira. Embora intimado, o agravado não apresentou contrarrazões. II. FUNDAMENTO – Da ausência de interesse recursal Para que haja o interesse recursal, imprescindível a presença do binômio necessidade-adequação. Necessidade é a presença de decisão que cause algum prejuízo à parte ou interfira na esfera jurídica de terceiro. Adequação é a correlação entre o recurso utilizado e a decisão prolatada. A respeito, cumpre registrar a redação do art. 996, do CPC: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Verifica-se, da leitura das razões recursais, que o agravante não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a rediscutir matéria já solucionada em seu favor. Ora, a decisão combatida reconheceu a validade da contratação, afastou a condenação em danos morais e restituição em dobro, acolhendo integralmente a pretensão da instituição financeira, ora agravante. Ou seja, qual a necessidade do presente recurso? Nesse contexto, resta evidente a inadequação do recurso, pois inexiste sucumbência a justificar a interposição do agravo interno. Ademais, é manifesta a falta de interesse recursal, uma vez que a pretensão deduzida pelo agravante já fora alcançada na decisão recorrida, tornando o recurso absolutamente desnecessário. A propósito, colaciono trecho elucidativo da dacisão combatida (id. 23261480): “Dessa maneira, conclui-se que o contrato firmado é válido e eficaz, pois atende aos pressupostos legais, respeitando a capacidade das partes, a licitude do objeto e a forma exigida, além de estar em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Por conseguinte, inexistindo prova da ocorrência de fraude ou outro vício que pudesse invalidar a contratação, não há que se falar na nulidade da contratação, nem mesmo em repetição de indébito, danos morais, vez que existente e válido o negócio jurídico firmado. Desta feita, a medida que se impõe é a reforma da sentença em todos os seus termos. Nessa linha, colha-se o seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/73). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS. AUSÊNCIA. SUPRIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA DE FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA DEMANDA. AUSENTE O PREJUÍZO PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no REsp: 1478792 PR 2014/0221504-9, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 12/12/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2018) Dessa forma, não há dúvida que o presente recurso é inadmissível, o que impede o seu conhecimento. Neste sentido, o art. 932, III, do CPC, preceitua que “incumbe ao Relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso não preenche um dos requisitos de admissibilidade- interesse de agir, ante ausência de necessidade para interposição recursal. III. DECISÃO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A
AGRAVADO: JOAO JOSE DE BRITO Advogados do(a)
AGRAVADO: MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO - PI19197-E, OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES - PI19195-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0800627-86.2023.8.18.0066
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.23881148) interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão monocrática de id.23261480 nos autos da AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0800627-86.2023.8.18.0066. Determino a intimação da parte agravada, JOAO JOSE DE BRITO, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator