Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE ARIVALDO DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Considerando que nenhuma das partes requereu fundamentadamente a realização de provas além daquelas que já constam dos autos, entendo que o caso deve se submeter a julgamento antecipado. Intimem-se as partes, em reverência ao disposto no art. 10 do CPC. Decorrido o prazo de 5 dias para o autor e 10 dias para o réu (art. 357, § 1º, do CPC), conclusos para sentença. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801844-33.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]