Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801730-36.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria de Jesus Bezerra de Sousa em face do Banco Pan S.A., já qualificados. Certidão de trânsito em julgado em ID. 64870563. Pedido de cumprimento de sentença em ID. 65990817 formulado pela exequente no valor total de R$ 11.213,67 (onze mil, duzentos e treze reais e sessenta e sete centavos). Manifestação da executada apresentando cálculos em ID. 82464192, alegando que há excesso de execução no valor de R$ 8.753,45 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos). A parte exequente apresentou réplica a impugnação ID. 87430417. Sobreveio nova manifestação da exequente pedindo a desconsideração da petição de réplica a impugnação (ID. 87430417) e concordando com os cálculos apresentados pela executada requerendo a expedição de alvará (ID. 89273424). É o relatório. Ante a concordância do exequente e relação aos cálculos apresentados pela executada, não subsistindo controvérsias acerca do valor devido, merece amparo a impugnação, e reconhecimento da existência de excesso de execução no valor de 8.753,45 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), ao passo que homologo os cálculos apresentados pelo EXECUTADO.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta pelo EXECUTADO, reconheço a existência de excesso de execução no valor de 8.753,45 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), ao passo que homologo os cálculos apresentados pelo EXECUTADO, cabendo a este último o pagamento no valor de R$ 4.346,74 (quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), oportunidade em que JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. EXPEÇA-SE alvará conforme requerido no ID. 89273424. DETERMINO a devolução do valor remanescente em favor do Banco Bradesco S.A. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Custas ex lege. Cumpra-se. PICOS-PI, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos