Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se suspenso em razão do falecimento da parte originária, nos termos da decisão de id. 68856318, que determinou a intimação da parte exequente para promover a regular habilitação da parte falecida. Constata-se, ainda, que, conforme reconhecido pela 3ª Turma Recursal, a Sra. Cleonice da Conceição Santos foi devidamente habilitada como representante do espólio de Francisca Clara da Conceição, tendo sido determinada a retificação dos autos para inclusão do espólio, circunstância que afasta qualquer dúvida quanto à sucessão processual. (id. 66275625) Não obstante, até o momento, a parte exequente não promoveu os atos necessários ao regular prosseguimento da execução, limitando-se a apresentar manifestações que não impulsionam o feito, o que caracteriza inércia processual. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da habilitação da parte executada nos autos e adote as providências necessárias ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Cumpra-se. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se suspenso em razão do falecimento da parte originária, nos termos da decisão de id. 68856318, que determinou a intimação da parte exequente para promover a regular habilitação da parte falecida. Constata-se, ainda, que, conforme reconhecido pela 3ª Turma Recursal, a Sra. Cleonice da Conceição Santos foi devidamente habilitada como representante do espólio de Francisca Clara da Conceição, tendo sido determinada a retificação dos autos para inclusão do espólio, circunstância que afasta qualquer dúvida quanto à sucessão processual. (id. 66275625) Não obstante, até o momento, a parte exequente não promoveu os atos necessários ao regular prosseguimento da execução, limitando-se a apresentar manifestações que não impulsionam o feito, o que caracteriza inércia processual. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da habilitação da parte executada nos autos e adote as providências necessárias ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Cumpra-se. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 18:52
Mero expediente
14/01/2026, 14:21
Decurso de Prazo
11/12/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 06:40
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:05
Publicação
02/12/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do peticionamento de Id nº. 86577302. Cumpra-se. FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:48
Mero expediente
25/11/2025, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:28
Publicação
15/11/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a petição de id. 73650935 e, oportunamente, requeira o que entender de direito. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 13:27
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a petição de id. 73650935 e, oportunamente, requeira o que entender de direito. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:33
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:57
Publicação
16/07/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a petição de id. 73650935 e, oportunamente, requeira o que entender de direito. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 19:15
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:48
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:15
Publicação
10/04/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a petição de id. 73650935 e, oportunamente, requeira o que entender de direito. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Acolho, em parte, a cota de id. 69663936. Dito isso, considerando o falecimento do executado, determino a intimação do advogado da parte executada para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de herdeiros ou sucessores, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo da presente demanda, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). O dever de colaboração das partes e de seus procuradores é princípio fundamental do processo civil, impondo-se a todos o compromisso com a boa-fé e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a omissão injustificada na prestação de informações essenciais ao andamento do feito pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça: "O princípio da cooperação impõe às partes e seus advogados o dever de colaboração com o juízo na busca pela efetividade e celeridade do processo, notadamente quando se trata da regularização do polo passivo em razão do falecimento de uma das partes." (STJ, AgInt no AREsp 1.289.184/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 14/11/2019). "A resistência injustificada à prestação de informações necessárias ao regular desenvolvimento do processo configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção nos termos do art. 77, IV, do CPC." (STJ, REsp 1.836.355/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020). Dessa forma, advirto que a omissão injustificada no cumprimento desta determinação poderá ensejar a aplicação de multa ao advogado do executado, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 22:30
Mero expediente
06/04/2025, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 11:15
Publicação
01/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO DESPACHO Acolho, em parte, a cota de id. 69663936. Dito isso, considerando o falecimento do executado, determino a intimação do advogado da parte executada para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de herdeiros ou sucessores, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo da presente demanda, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). O dever de colaboração das partes e de seus procuradores é princípio fundamental do processo civil, impondo-se a todos o compromisso com a boa-fé e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a omissão injustificada na prestação de informações essenciais ao andamento do feito pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça: "O princípio da cooperação impõe às partes e seus advogados o dever de colaboração com o juízo na busca pela efetividade e celeridade do processo, notadamente quando se trata da regularização do polo passivo em razão do falecimento de uma das partes." (STJ, AgInt no AREsp 1.289.184/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 14/11/2019). "A resistência injustificada à prestação de informações necessárias ao regular desenvolvimento do processo configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção nos termos do art. 77, IV, do CPC." (STJ, REsp 1.836.355/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020). Dessa forma, advirto que a omissão injustificada no cumprimento desta determinação poderá ensejar a aplicação de multa ao advogado do executado, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800743-79.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 18:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/01/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 22:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 03:34
Decurso de Prazo
14/11/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:11
Recebimento
05/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:08
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2021, 14:52
Documento (Certidão)
13/08/2021, 14:51
Documento (Certidão)
13/08/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:36
Mero expediente
12/08/2021, 09:36
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 09:51
Documento (Certidão)
12/07/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:57
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:50
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 20:20
Improcedência
12/05/2021, 20:20
Conclusão (para julgamento)
04/02/2021, 18:04
Documento (Certidão)
04/02/2021, 18:03
Documento (Certidão)
01/02/2021, 12:15
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:38
Decurso de Prazo
28/01/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 23:26
Decurso de Prazo
15/11/2020, 02:27
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 11:52
Documento (Certidão)
11/11/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 16:13
Ato ordinatório
09/10/2020, 16:10
Documento (Certidão)
09/10/2020, 16:07
Documento (Certidão)
01/10/2020, 11:02
Documento (Certidão)
01/10/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2020, 09:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))