Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA RODRIGUES LOPES, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE DESPACHO Da análise dos autos, observo que o valor pago pela parte apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a título de custas e despesas do preparo recursal, encontra-se insuficiente (R$ 260,85 – duzentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), porquanto, na Guia de Recolhimento da Justiça (Id. 27311027) atribuiu-se à ação valor inestimável, resultando no valor referente ao Recurso de Apelação e Competência Originária (Código 24.01). Contudo, verifica-se que à presente causa fora atribuído o valor de R$ 27.718,98 (vinte e sete mil setecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis, notadamente, no que concerne a emissão de guia do recolhimento da justiça no valor correspondente à complementação do preparo recursal. Após a emissão da guia,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0012348-36.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Cédula de Crédito Industrial] intime-se o apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., através de sua causídica, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO Relator