Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA VISGUEIRA
INTERESSADO: LAYS BOIBA SALES DECISÃO À Secretaria, para providenciar o segredo de justiça nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, considerando a coleta do material no ID. 86856664,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800309-29.2020.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] designo audiência para abertura do envelope com resultado de exame de DNA para o dia 13 de MARÇO de 2026, às 11h30min, a ser realizada nas dependências do Fórum de Luzilândia. Possibilito às partes o comparecimento de modo TELEPRESENCIAL, conforme autoriza a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, ressalte-se que a magistrada estará presente na sala de audiências no Fórum da Comarca de Luzilândia -PI, onde é facultado às partes dirigir-se, caso desejem ou em caso de eventual dificuldade em acessar o link da audiência. Por fim, as partes deverão acessar o seguinte link https://link.tjpi.jus.br/d88f8e para ingressar na sala de audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas entrando em contato através do telefone +55 (86) 8135-0518 (secretaria) ou +55 (86) 8149-0401 (gabinete). Intimem-se as partes, pessoalmente, e seus patronos, via sistema, para comparecimento à audiência designada, advertindo-se que o não comparecimento não obstará a abertura do exame e a regular continuidade do feito. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Expediente necessários. LUZILâNDIA-PI, data do sistema. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia