Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: ROGERIO DALL BELLO
EMBARGADO: ESPÓLIO DE PETRONIO MARTINS FALCAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PETRONIO MARTINS FALCAO, CLEONICE BENVINDO FALCAO DESPACHO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0758304-36.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Artigo 896, § 1° - A, CLT ] Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROGÉRIO DALL BELLO (ID 24663665), com a pretensão de atribuir efeitos modificativos ao Acórdão proferido na ID 24299542. Alega o Embargante a existência de omissão e contradição no julgado, em especial por não ter sido considerada a decisão monocrática de ID 19430723, proferida nos autos nº 0800519-71.2019.8.18.0042 (embargos à execução), a qual teria concedido efeito suspensivo à apelação lá interposta. Considerando que os presentes Embargos de Declaração buscam efeitos modificativos, e em observância ao princípio do contraditório, nos termos do Art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Embargada (Espólios de Petrônio Martins Falcão e Cleonice Benvindo Falcão) para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias sobre as alegações contidas na petição de Embargos de Declaração. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de outubro de 2025.