Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO AMPARO SARAIVA DE MIRANDA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800908-60.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de demanda que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado / reserva de margem consignável (RMC), matéria que se encontra atualmente submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Conforme decisão proferida no Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, foram afetados recursos especiais com o objetivo de definir parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à possibilidade de prolongamento indevido da dívida. Na mesma decisão, o STJ determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que a matéria discutida nos presentes autos se insere no objeto do referido tema repetitivo, impõe-se a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Mantenham-se os autos suspensos, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema. Após o julgamento do referido tema ou eventual revogação da ordem de suspensão, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, datado e assinado eletronicamente. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz De Direito Titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente - PI