Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO, FRED ARAUJO DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA, JOSE NILSON ARAUJO DE SOUSA, EDNA MARIA ARAUJO DE SOUSA
REU: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. "Por fim, levando-se em conta informação de Id 47718048, bem como que foi ajuizada nova ação de inventário referente ao bem a ser usucapido, após a anulação do inventário anterior, desconstituindo a compra e venda feita pelo ora réu; considerando, ainda, que foi nomeada nova inventariante, conforme processo nº 0800321-97.2024.8.18.0029, determino a citação da inventariante designada nos autos supramencionado para contestar a presente ação, em 15 dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, caso não apresente defesa." ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); JOSÉ DE FREITAS, 26 de novembro de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000037-06.2016.8.18.0029 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:56
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:52
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO e outros (4)
REU: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS DECISÃO Tendo em vista o pedido de habilitação de herdeiros de Id 54226155 e 71405412, assim como, considerando que o réu foi citado para se manifestar acerca do tal pleito (Id 73160001), todavia, quedou-se inerte (Id 77451402),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000037-06.2016.8.18.0029 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva] defiro a habilitação dos herdeiros que comprovaram a qualidade de filho (sucessor) do autor BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, quais sejam: LUCILENE DE SOUSA ARAÚJO MARTINS (ID 71405427), VALDECI ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405428) e WAGNA MARIA ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405430). Salienta-se que a ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA (ID 71405421) não comprovou ser filha do autor falecido, assim como que os demais filhos de BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, cujos documentos foram juntados no Id 71405423 já figuram como autores da ação desde o início. Determino a exclusão de ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA do cadastro processual. Por fim, levando-se em conta informação de Id 47718048, bem como que foi ajuizada nova ação de inventário referente ao bem a ser usucapido, após a anulação do inventário anterior, desconstituindo a compra e venda feita pelo ora réu; considerando, ainda, que foi nomeada nova inventariante, conforme processo nº 0800321-97.2024.8.18.0029, determino a citação da inventariante designada nos autos supramencionado para contestar a presente ação, em 15 dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, caso não apresente defesa. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO, FRED ARAUJO DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA, JOSE NILSON ARAUJO DE SOUSA, EDNA MARIA ARAUJO DE SOUSA
REU: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal. "Por fim, levando-se em conta informação de Id 47718048, bem como que foi ajuizada nova ação de inventário referente ao bem a ser usucapido, após a anulação do inventário anterior, desconstituindo a compra e venda feita pelo ora réu; considerando, ainda, que foi nomeada nova inventariante, conforme processo nº 0800321-97.2024.8.18.0029, determino a citação da inventariante designada nos autos supramencionado para contestar a presente ação, em 15 dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, caso não apresente defesa." ADVERTÊNCIA: 1. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); JOSÉ DE FREITAS, 26 de novembro de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000037-06.2016.8.18.0029 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:56
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:52
Decurso de Prazo
09/10/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO e outros (4)
REU: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS DECISÃO Tendo em vista o pedido de habilitação de herdeiros de Id 54226155 e 71405412, assim como, considerando que o réu foi citado para se manifestar acerca do tal pleito (Id 73160001), todavia, quedou-se inerte (Id 77451402),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000037-06.2016.8.18.0029 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva] defiro a habilitação dos herdeiros que comprovaram a qualidade de filho (sucessor) do autor BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, quais sejam: LUCILENE DE SOUSA ARAÚJO MARTINS (ID 71405427), VALDECI ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405428) e WAGNA MARIA ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405430). Salienta-se que a ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA (ID 71405421) não comprovou ser filha do autor falecido, assim como que os demais filhos de BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, cujos documentos foram juntados no Id 71405423 já figuram como autores da ação desde o início. Determino a exclusão de ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA do cadastro processual. Por fim, levando-se em conta informação de Id 47718048, bem como que foi ajuizada nova ação de inventário referente ao bem a ser usucapido, após a anulação do inventário anterior, desconstituindo a compra e venda feita pelo ora réu; considerando, ainda, que foi nomeada nova inventariante, conforme processo nº 0800321-97.2024.8.18.0029, determino a citação da inventariante designada nos autos supramencionado para contestar a presente ação, em 15 dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, caso não apresente defesa. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO e outros (4)
REU: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS DECISÃO Tendo em vista o pedido de habilitação de herdeiros de Id 54226155 e 71405412, assim como, considerando que o réu foi citado para se manifestar acerca do tal pleito (Id 73160001), todavia, quedou-se inerte (Id 77451402),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000037-06.2016.8.18.0029 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva] defiro a habilitação dos herdeiros que comprovaram a qualidade de filho (sucessor) do autor BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, quais sejam: LUCILENE DE SOUSA ARAÚJO MARTINS (ID 71405427), VALDECI ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405428) e WAGNA MARIA ARAÚJO DE SOUSA (ID 71405430). Salienta-se que a ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA (ID 71405421) não comprovou ser filha do autor falecido, assim como que os demais filhos de BENEDITO EULÁLIO DE ARAÚJO, cujos documentos foram juntados no Id 71405423 já figuram como autores da ação desde o início. Determino a exclusão de ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA do cadastro processual. Por fim, levando-se em conta informação de Id 47718048, bem como que foi ajuizada nova ação de inventário referente ao bem a ser usucapido, após a anulação do inventário anterior, desconstituindo a compra e venda feita pelo ora réu; considerando, ainda, que foi nomeada nova inventariante, conforme processo nº 0800321-97.2024.8.18.0029, determino a citação da inventariante designada nos autos supramencionado para contestar a presente ação, em 15 dias, advertindo-a dos efeitos da revelia, caso não apresente defesa. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:33
Outras Decisões
12/09/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 22:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:29
Morte ou perda da capacidade
28/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:38
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 07:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:11
Decurso de Prazo
19/08/2023, 03:51
Decurso de Prazo
19/08/2023, 03:51
Decurso de Prazo
19/08/2023, 03:51
Decurso de Prazo
19/08/2023, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:24
Decisão de Saneamento e Organização
30/06/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 21:41
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:19
Mero expediente
20/10/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 13:15
Distribuição (sorteio)
23/01/2020, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2020, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2020, 09:06
Ato ordinatório
23/01/2020, 09:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 09:30
Protocolo de Petição
25/10/2019, 11:28
Publicação
14/10/2019, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 11:25
Recebimento
11/10/2019, 09:28
Publicação
10/10/2019, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 15:10
Mero expediente
09/10/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2018, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2018, 09:08
Expedição de documento (Carta de ordem)
10/04/2018, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2018, 12:28
Publicação
01/02/2018, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 10:07
Recebimento
30/01/2018, 10:37
Mero expediente
24/01/2018, 08:46
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 10:46
Documento (Ofício)
11/01/2018, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2018, 09:01
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2017, 08:16
Recebimento
18/08/2017, 09:55
Mero expediente
09/08/2017, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2017, 07:43
Recebimento
31/07/2017, 07:41
Audiência (conciliação; Juiz(a); realizada)
28/07/2017, 10:49
Publicação
06/06/2017, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 10:36
Audiência (conciliação; Juiz(a); designada)
05/06/2017, 10:34
Recebimento
01/06/2017, 13:25
Mero expediente
31/05/2017, 08:39
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 10:32
Petição (Parecer)
02/05/2017, 11:31
Recebimento
10/03/2017, 07:53
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 13:08
Recebimento
21/02/2017, 12:00
Audiência (realizada; Juiz(a); de justificação)
17/02/2017, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2017, 13:49
Publicação
10/02/2017, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2017, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2017, 14:22
Expedição de documento (Informações)
08/02/2017, 14:20
Audiência (Juiz(a); designada; de justificação)
08/02/2017, 14:17
Recebimento
17/11/2016, 10:14
Mero expediente
16/11/2016, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2016, 07:57
Recebimento
03/11/2016, 10:57
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 10:59
Recebimento
03/10/2016, 08:35
Mero expediente
29/09/2016, 11:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 08:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 12:04
Ato ordinatório
31/08/2016, 11:09
Publicação
29/07/2016, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2016, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 14:02
Recebimento
08/06/2016, 11:46
Mero expediente
07/06/2016, 12:07
Conclusão (para despacho)
31/05/2016, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 10:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2016, 08:47
Documento (Mandado)
09/05/2016, 08:41
Publicação
15/04/2016, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2016, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2016, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2016, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))