Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK BOULEVARD RESIDENCE Nome: CONDOMINIO PARK BOULEVARD RESIDENCE Endereço: Avenida Doutor Aquiles Wall Ferraz, 5699, - lado ímpar, Campestre, TERESINA - PI - CEP: 64053-500
EXECUTADO: FRANCISCA SOARES DOS REIS ARAUJO Nome: FRANCISCA SOARES DOS REIS ARAUJO Endereço: Avenida Doutor Aquiles Wall Ferraz, 5699, Cond. Park Boulevard Bloco Aroeira Apt 104, Campestre, TERESINA - PI - CEP: 64053-500 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802612-25.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 9.792,02 (ID 87080292), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071708031365900000073944377 Peticao Inicial Aroeiras 104 Petição (outras) 25071708031391700000073944378 Boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071708031422000000073944379 Debitos UN 4 Aroeira 104 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071708031450600000073944380 Inadimplencia Geral Documentos 25071708031469900000073944381 Ata Assembleia 2024 Documentos 25071708031513600000073944382 Ata Assembleia Sindico Documentos 25071708031538900000073944383 Convencao Documentos 25071708031584700000073944684 Doc Identificacao sindica Documentos 25071708031603800000073944685 Planilha Orcamentaria 2025 Documentos 25071708031637700000073944686 Planilha Orçamentaria Documentos 25071708031651400000073944687 Procuracao Documentos 25071708031670300000073944689 SUBSTABELECIMENTO Documentos 25071708031697100000073944690 Informação Informação 25071708361675300000073946810 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071710130381300000073959886 Intimação Intimação 25071710130381300000073959886 Documentos Documentos 25072112312460900000074127467 Petição Planilha de debitos Petição (outras) 25072112312511300000074128534 Planilha de Débitos Atualizada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072112312537100000074128535 Sistema Sistema 25072112374732300000074129294 Decisão Decisão 25112618014885400000080833194 Decisão Decisão 25112618014885400000080833194 Petição (outras) Petição (outras) 25112810194710800000081050307 BRES- PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112810194720600000081050309 BRES- PETIÇÃO DE JUNTADA DE PLANILHA Petição (outras) 25112810194728300000081050311 Sistema Sistema 25121510512390300000081853980 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina