Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIANA TORRES
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802458-95.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
Vistos.
Trata-se de ação judicial relativa ao assunto “empréstimo consignado" (código 11806). Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 403/2026, disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10232 em 20/02/2026, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 9, e publicado(a) em 23/02/2026 (SEI 26.0.000005691-9) instalou a referida unidade, a partir da data do dia 02 de março de 2026, com jurisdição, dentre outras, sobre a comarca de Amarante. Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda à correção da classificação processual para o assunto “empréstimo consignado (código 11806)”, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Porto