Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LINO INACIO
REU: BANCO BRADESCO SA e outros (2) DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800023-22.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]
Vistos.
Trata-se de procedimento comum no qual figura como ré a empresa QBE BRASIL SEGUROS S/A, porém, conforme certidão juntada aos autos, não há registro de citação válida da referida demandada (ID 81995109). Dessa forma, chamo o feito à ordem para sanar a irregularidade verificada. Determino: 1. Proceda a Secretaria à imediata citação da ré QBE BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, no endereço indicado na petição inicial, para que apresente contestação no prazo legal (art. 335 do CPC). 2. Caso necessária nova diligência ou complementação de endereço, intime-se a parte autora para fornecer informações no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após a efetiva realização da citação e decurso do prazo para defesa, tornem conclusos. Cumpra-se. CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol