Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.668,40
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 10:02
Baixa Definitiva
07/04/2026, 10:02
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 10:01
Transitado em Julgado em 07/04/2026
07/04/2026, 10:01
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de DENILMARCOS COSTA SOUSA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 13:13
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/01/2026, 09:23
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 12:14
Conclusos para despacho
13/10/2025, 12:14
Documentos
Sentença
•23/01/2026, 09:23
Despacho
•22/07/2025, 13:46
Decorrido prazo de DENILMARCOS COSTA SOUSA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 13:13
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/01/2026, 09:23
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 12:14
Conclusos para despacho
13/10/2025, 12:14
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 18/08/2025 23:59.
20/08/2025, 05:29
Publicado Intimação em 25/07/2025.
28/07/2025, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
28/07/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTASINTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA, EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA, DENILMARCOS COSTA SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de requerimento de EXECUÇÃO DE ACORDO apresentado por EMANUEL DE MOURA DANTAS, em face de DENILMARCOS COSTA SOUSA, EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA. Na inicial, os requerentes relatam o acordo firmado entre as partes não foi devidamente cumprido pelos executados. Foi determinada a citação dos executados para pagamento da dívida, mas assim não o fizeram. Por conseguinte, foi determinada diversas intimações do Exequente para se manifestar sobre o retorno de diligência, porém o mesmo se manteve silente. Em razão disso, dado o retorno de diligências, bem como inexistindo manifestação das requerentes no feito, intimem-se as requerentes para em quinze dias indicarem as providências que pretendem que sejam adotadas por este juízo, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTAS
INTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de processo em fase executória de título judicial. A sentença de ID. 7572988 foi prolatada pelo Juízo da 3ª vara Cível. Conforme petitório de ID. 24722262, a parte exequente solicita o cumprimento da sentença homologatória do acordo realizado em ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança. Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo sentenciante, que no caso em análise homologou o acordo objeto do pendente pedido da parte exequente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o processamento da execução do acordo homologado pelo referido juízo. Encaminhem-se os autos ao juízo competente. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
23/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 13:46
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 02:23
Conclusos para despacho
09/04/2025, 06:51
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 06:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
08/04/2025, 13:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
07/04/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
05/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: EMANUEL DE MOURA DANTAS
INTERESSADO: EDENISON DE FREITAS SIQUEIRA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835792-11.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de processo em fase executória de título judicial. A sentença de ID. 7572988 foi prolatada pelo Juízo da 3ª vara Cível. Conforme
04/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 07:59
Determinada a redistribuição dos autos
02/04/2025, 16:53
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 16:53
Conclusos para despacho
18/10/2024, 09:59
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 09:59
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 09:59
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 16:11
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 16:10
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 15:33
Decorrido prazo de EMANUEL DE MOURA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
10/04/2024, 05:06
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 12:40
Juntada de certidão
18/03/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 12:38
Decorrido prazo de EDJANE DE FREITAS SIQUEIRA COSTA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:33
Decorrido prazo de DENILMARCOS COSTA SOUSA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2023, 11:05
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2023, 10:58
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/10/2023, 12:23
Juntada de Petição de diligência
24/10/2023, 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 07:23
Expedição de Certidão.
13/10/2023, 12:04
Expedição de Mandado.
13/10/2023, 12:04
Expedição de Mandado.
13/10/2023, 12:04
Expedição de Mandado.
13/10/2023, 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)