Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS NETO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE AUTORA – SUSPENSÃO DO FEITO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0803754-03.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a informação de falecimento da parte autora FRANCISCO DOS SANTOS NETO. Nesta senda, determino a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, de acordo com o preceituado no art. 313, I e § 2º, do CPC e a INTIMAÇÃO da parte autora/recorrente, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de sessenta (60) dias “manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal. INTIME-SE. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido. Após, voltem-me. Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de outubro de 2025.