Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800591-69.2021.8.18.0048.
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., LUZIA DE SOUSA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA - PI14807-A, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A Advogados do(a)
EMBARGANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A
EMBARGADO: LUZIA DE SOUSA, BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
EMBARGADO: ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA - PI14807-A, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A Advogados do(a)
EMBARGADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO TERMINATIVA
Decisão Terminativa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pelo Banco Pan S.A. contra Decisão Terminativa de Mérito proferida em sede de julgamento de Apelação Cível nos autos do Processo nº 0800591-69.2021.8.18.0048. Consta dos autos Petição ID 32028010, na qual as partes apresentam os Termos de Acordo Celebrado dispondo sobre deveres das duas partes, e requerem a homologação do acordo e a extinção dos processos elencados no referido termo. Assim, com base nos Termos de Acordo e atentando que as duas partes subscreveram os seus termos, julga-se prejudicado o recurso, homologa-se a celebração do Acordo ID 32028010, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do arts. 487, III, ‘b’, c/c 932, III, do CPC. Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à devida baixa e arquivamento, remessa do feito ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador Mário Basílio de Melo Relator