Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: JUSTINA MARIA SILVA FERREIRA, BANCO PAN S.A. DESPACHO Verifico que consta nos autos pedido de sucessão processual em face do falecimento da parte JUSTINA MARIA SILVA FERREIRA (ID.33817489). Para comprovar o alegado vínculo de parentesco, o requerente juntou seu documento pessoal (ID. 33817492), contudo, da análise da documentação, verifica-se aparente inconsistência que obsta, por ora, o deferimento do pedido. Com efeito, há manifesta divergência entre os nomes dos genitores constantes do documento de identidade da parte falecida (ID. 16347229) e aqueles declarados pelo peticionante (ID. 33817492).
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800689-56.2022.8.18.0036 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, intime-se o peticionante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o vício apontado, esclarecendo a divergência e comprovando de forma inequívoca sua condição de herdeiro da parte apelada, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Após decurso do prazo, sejam novamente conclusos os autos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator