Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO Sentença julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. (id. 68290162) O ETJPI, em sede de julgamento de recurso de apelação, conheceu da Apelação Cível interposto pela parte autora para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo (ID 81791281). Certidão de trânsito em julgado (ID 81791282). É o que impede relatar. Decido. Desse modo, retornem os autos à secretaria que PROCEDA ao ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800721-86.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]