Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801184-26.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 23.539,13 (Vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e treze centavos) A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 12.946,52 (doze mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), deverá ser transferido para a parte autora LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS; CPF: 038.985.573-16, agência: 1383, conta:00008475-0, Caixa Econômica Federal e no valor de R$ 10.592,60 (dez mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:, deverá ser transferido para HIDASI A S ADVOGADOS., CNPJ:: 27.479.087/0001-88., para a conta corrente PJ:1616-0, agência nº 2255-1 Banco do Brasil. Sem custas ou honorários Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 26 de novembro de 2025. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede