Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800675-68.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIA JOSE DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento. Em 04/03/2024 foi proferida sentença de improcedência do pedido em Id. nº 53630734. A parte requerente interpôs recurso de apelação contra a referida sentença em Id nº 54843707. Julgamento da apelação em Id. nº 70943114 dando-lhe provimento reformando a sentença recorrida. Transitou em julgado em 17/02/2025. A executada informou a obrigação de pagar de forma espontânea. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 13.292,18 (treze mil e duzentos e noventa e dois reais e dezoito centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: 671.096.593-72, no valor de R$ 10.262,53 (dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) depositados em conta judicial nº 4400128378491. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: 671.096.593-72, no valor de R$ 1.821,47 (um mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) depositados em conta judicial nº 4400128378491. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de LUCAS DA SILVA LIMA - OAB PI19814 - CPF: 049.484.333-06, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.208,18 (um mil e duzentos e dezoito reais e dezoito centavos)depositados em conta judicial nº 4400128378491. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 6 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior