Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS MOURA DOS SANTOS, FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO MOURA, VALDIR MOURA DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a decisão de id. 65985129, que deferiu a habilitação dos herdeiros do autor falecido, bem como a petição de id. 87844007 e o documento de id. 87844008, tenho por cumprida a determinação anteriormente expedida. Ratifico a habilitação de José Carlos Moura dos Santos, Francisco do Espírito Santo Moura e Valdir Moura dos Santos no polo ativo da demanda, em substituição ao autor originário, Antonio Moura dos Santos. À Secretaria para que, caso ainda não realizado, proceda à regularização cadastral do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar os herdeiros habilitados. Considerando que já foi proferida sentença extintiva sem resolução do mérito e que há recurso de apelação interposto, com contrarrazões apresentadas, deixo de apreciar, neste momento processual, o pedido de citação do réu para prosseguimento do feito em primeiro grau. Regularizado o polo ativo, certifique-se o necessário e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso de apelação interposto. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 28 de maio de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802715-81.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]