Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MACEDO CARVALHO e outros
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI DECISÃO I. Quanto à obrigação de fazer: Apresentados os requerimentos administrativos Ids 91343474 e 91343475, CUMPRA-SE o seguinte trecho da Decisão Id 86893897: "Após [reapresentação dos requerimentos], CONCEDO à edilidade 15 dias para COMPROVAR o cumprimento de sua obrigação imposta por sentença.". Suspenda-se este feito pelo prazo acima. II. Quanto à obrigação de pagar (honorários advocatícios): Não tendo sido apresentada impugnação pela Fazenda executada tocante aos honorários sucumbenciais executados, HOMOLOGO a conta inserta à peça Id 85181307, a saber, R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Intimem-se e, na sequência, expeça-se RPV. Expedida a RPV, suspenda-se a execução até a quitação. JAICÓS-PI, 10 de março de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800638-16.2021.8.18.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]