Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
EXECUTADO: DAVID DE MACEDO ANTUNES e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000003-72.2016.8.18.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Vistos. Considerando a petição de ID 83375988, defiro a reiteração do bloqueio via Sisbajud na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo disponibilizado pelo sistema, até o limite do valor da dívida, nos termos dos artigos 797 e 854 do CPC. Mantenha-se o sigilo da ordem judicial de bloqueio durante o período de repetição, para garantir a efetividade da medida. Realizada a consulta e não tendo sido encontrado qualquer valor em conta bancária de titularidade do executado, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno da penhora via Sisbajud, requerendo o que entender cabível, nos termos do artigo 854, §§2º 3º, do CPC. Cumpra-se. CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol