Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0760735-14.2022.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 30.187,08 (Trinta Mil, Cento E Oitenta E Sete Reais E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA DE FÁTIMA PORTELA R$ 21.130,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.130,96 CPF RRA Banco Agência Conta 105.568.003-97 50 meses Banco do Brasil 0243-7 5078 -4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (Honorários Contratuais) R$ 9.056,12 R$ 0,00 R$ 1.581,70 R$ 7.474,42 CNPJ RRA Banco Agência Conta 011.617.843-49 - Banco do Brasil 1637-3 722.615-2 O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria Não resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0760735-14.2022.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 30.187,08 (Trinta Mil, Cento E Oitenta E Sete Reais E Oito Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA DE FÁTIMA PORTELA R$ 21.130,96 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.130,96 CPF RRA Banco Agência Conta 105.568.003-97 50 meses Banco do Brasil 0243-7 5078 -4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (Honorários Contratuais) R$ 9.056,12 R$ 0,00 R$ 1.581,70 R$ 7.474,42 CNPJ RRA Banco Agência Conta 011.617.843-49 - Banco do Brasil 1637-3 722.615-2 O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria Não resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
28/11/2025, 00:00
Documento
27/11/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:25
Expedição de documento (incompetência)
26/11/2025, 16:58
Sem descrição
26/11/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:29
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:02
Petição
10/11/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:05
Petição
05/11/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0760735-14.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 29012841 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 28787265. CPREC, em Teresina-PI, 4 de novembro de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0760735-14.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 29012841 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 28787265. CPREC, em Teresina-PI, 4 de novembro de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:55
Documento
04/11/2025, 09:53
Petição
30/10/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em razão do disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, que alterou o índice de atualização dos requisitórios da Fazenda Pública Federal, encaminho os autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0760735-14.2022.8.18.0000
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 18:05
Expedição de documento (incompetência)
22/10/2025, 18:05
Mero expediente
22/10/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 13:15
Decurso de Prazo
09/06/2025, 00:50
Petição
27/05/2025, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:26
Documento
22/05/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando que o valor do crédito preferencial é o valor total do precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a memória de cálculo id 25184068. Teresina, 20 de maio de 2025 MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0760735-14.2022.8.18.0000