Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: JOSE CALADO NETO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000364-72.2012.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Correção da Tabela]
Vistos, etc. A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) requer, no ID 74902023, a suspensão do feito por prazo indeterminado em razão da submissão dos débitos exequendos a parcelamento, na forma do art. 151, VI, do CTN. Antes de apreciar o pleito, impõe-se análise quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi citado validamente em 12/06/2013 (fls. 11). A partir de então, não foram localizados bens penhoráveis, sobrevindo sucessivas suspensões requeridas pela própria exequente. Somente em 25/01/2021 (ID 14258335), portanto mais de 7 anos após a citação, a União informou que os débitos encontram-se parcelados. Nos termos do art. 174 do CTN, o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 5 (cinco) anos. O parcelamento (inciso IV do parágrafo único) somente interrompe a prescrição se formalizado antes de sua consumação. A prescrição intercorrente nas execuções fiscais encontra-se disciplinada no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, segundo o qual "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Ademais, a jurisprudência consolidada no Tema 566/STJ estabelece que a prescrição intercorrente pode ocorrer mesmo durante suspensão do feito decorrente de inércia ou pedido da própria exequente diante da infrutífera localização de bens. Considerando o transcurso de mais de 7 anos entre a citação e a primeira informação de parcelamento, sem que haja indicação nos autos de quando foi efetivamente formalizado o acordo, mostra-se imprescindível esclarecimento prévio acerca da matéria prescricional.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a ocorrência da prescrição. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca