Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/12/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:44
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BETINA DOS SANTOS BRITO
INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Vistos etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID n. 85109778, com o qual anuiu a autora (ID n. 86736804). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para a quitação da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista o requerimento da parte autora para levantamento de valores, consoante ID n. 86736804, determino à Secretaria a expedição do respectivo Alvará Judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:37
Erro ou Recusa na Comunicação
26/11/2025, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:51
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BETINA DOS SANTOS BRITO
INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Vistos etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID n. 85109778, com o qual anuiu a autora (ID n. 86736804). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para a quitação da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista o requerimento da parte autora para levantamento de valores, consoante ID n. 86736804, determino à Secretaria a expedição do respectivo Alvará Judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:37
Erro ou Recusa na Comunicação
26/11/2025, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
25/11/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 12:51
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/11/2025, 12:51
Publicação
25/11/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Considerando o comprovante de depósito judicial, referente ao pagamento da condenação, correspondente ao montante atualizado, DE ORDEM, INTIMO a parte autora, para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 28 de outubro de 2025. ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:12
Publicação
21/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de outubro de 2025. LUIZA NARLETE SOUSA DA CRUZ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO CERTIFICO, o retorno dos autos da Turma Recursal, intimo as partes para requerem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de outubro de 2025. LUIZA NARLETE SOUSA DA CRUZ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 20:07
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 20:06
Recebimento
13/10/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:16
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/10/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO
RECORRIDO: BETINA DOS SANTOS BRITO Advogado(s) do reclamado: AMANDA MARQUES GOMES LOPES FERNANDES GIANNOTTI, AMANDA ALVES GOMES ROLIM RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTA EM REDE SOCIAL. INSTAGRAM. INVASÃO POR HACKER. TENTATIVAS DE RECUPERAÇÃO DA CONTA. FRUSTRADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE PERMITIU FRAUDADORES TEREM ACESSO À CONTA DA AUTORA. PERFIL SENDO UTILIZADO PARA APLICAR GOLPES EM CONTATOS DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801156-68.2024.8.18.0164
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PI13650-A
RECORRIDO: BETINA DOS SANTOS BRITO Advogados do(a)
RECORRIDO: AMANDA ALVES GOMES ROLIM - CE37470, AMANDA MARQUES GOMES LOPES FERNANDES GIANNOTTI - CE42685-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Requerida: I- A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.”. A parte ré interpôs recurso inominado alegando em suas razões: ausência de responsabilidade civil; descabimento da condenação indenizatória; necessário afastamento da condenação em ônus sucumbencial; e por fim, requer o provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial. Contrarrazões não apresentadas pela parte recorrida. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801156-68.2024.8.18.0164
Cuida-se de recurso inominado contra a seguinte sentença: “Diante do exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a parte
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelas recorrentes em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular de 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 10/09/2025
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO
RECORRIDO: BETINA DOS SANTOS BRITO Advogado(s) do reclamado: AMANDA MARQUES GOMES LOPES FERNANDES GIANNOTTI, AMANDA ALVES GOMES ROLIM RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTA EM REDE SOCIAL. INSTAGRAM. INVASÃO POR HACKER. TENTATIVAS DE RECUPERAÇÃO DA CONTA. FRUSTRADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE PERMITIU FRAUDADORES TEREM ACESSO À CONTA DA AUTORA. PERFIL SENDO UTILIZADO PARA APLICAR GOLPES EM CONTATOS DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801156-68.2024.8.18.0164
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PI13650-A
RECORRIDO: BETINA DOS SANTOS BRITO Advogados do(a)
RECORRIDO: AMANDA ALVES GOMES ROLIM - CE37470, AMANDA MARQUES GOMES LOPES FERNANDES GIANNOTTI - CE42685-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Requerida: I- A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.”. A parte ré interpôs recurso inominado alegando em suas razões: ausência de responsabilidade civil; descabimento da condenação indenizatória; necessário afastamento da condenação em ônus sucumbencial; e por fim, requer o provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial. Contrarrazões não apresentadas pela parte recorrida. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801156-68.2024.8.18.0164
Cuida-se de recurso inominado contra a seguinte sentença: “Diante do exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a parte
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelas recorrentes em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular de 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 10/09/2025
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 28/2025
No dia 29/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA, REGINALDO PEREIRA LIMA ALENCAR e a participação de JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ que votou nos processos impedidos dos Juízes desta Turma. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800403-38.2019.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA HELENA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800046-21.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCILDO DA COSTA SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 3
Processo nº 0801193-69.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IANNE ROCHA BENVINDO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0801174-57.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZA DE MARILAC SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801150-60.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ASSIS DE CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0800963-35.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA DEUSDARA DAS NEVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800037-64.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GEANE SILVA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0803409-02.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS RODRIGUES DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0801358-16.2023.8.18.0088
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE SENA (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0800520-50.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOARES DA ROCHA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0803300-24.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EDUARDA ROCHA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800320-22.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JULIA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 13
Processo nº 0800031-85.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO CAMELO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800135-05.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALEXANDRE DA CRUZ LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800058-88.2022.8.18.0044
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO HENRIQUE DE AGUIAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0800656-73.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BERNARDO MARCELINO BRANDAO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0805340-92.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO TEODORO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800927-43.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CANDIDO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0802107-30.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DRIELE DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0801185-19.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WILSILENE DOS SANTOS OLIVEIRA BRANDAO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0804126-67.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAISE AIRES DE ARAUJO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0802069-21.2022.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDIO CAVALCANTE MARIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: EDUARDO ARAUJO E SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0802250-77.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DE SOUZA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0801925-73.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA VIEIRA CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801149-53.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: KLEITON JOSE DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800718-58.2022.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA ROCHA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0803637-58.2023.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCIMEIRE AZEVEDO DE ASSIS SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0801904-65.2022.8.18.0069
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800469-59.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: GILCILENE RODRIGUES DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0802965-56.2023.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOELSON DE SOUSA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800191-59.2024.8.18.0142
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: MAURICIO COSTA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801149-77.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ANTONIO ALVES GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: FRANCISCO ANTAO ARRAES DE CARVALHO (TESTEMUNHA), MACIEL NUNES SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0800372-60.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: UILTON JOSE SOARES CAXIAS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0804235-42.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: QUEREN SILVA BEZERRA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0801045-45.2022.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADRIANA PEREIRA LACERDA GOMES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0800720-46.2018.8.18.0059
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (REQUERENTE)
Polo passivo: DANIEL SANTOS DE SOUZA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800519-14.2021.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO OLIVEIRA LIMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801106-66.2023.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA VANEIDE JULIA DA SILVA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800191-17.2019.8.18.0051
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: TEREZINHA GOMES FEITOZA FREITAS (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 40
Processo nº 0000155-91.2017.8.18.0046
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOAO BENICIO DE ARAUJO (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0802769-06.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS MIRANDA PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0801755-70.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA INACIA FERNANDES DE MENESES (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801646-88.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA BONFIM (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0800765-40.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO OSTERNO SOBRINHO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801682-37.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUZA CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0800976-54.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANUEL DE MELO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0801117-73.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0800220-96.2024.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0804688-41.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA GOMES DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0805669-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VICENTINA VERAS DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0804247-32.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA MACHADO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800228-51.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADEMAR CAPUCHU GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0802998-68.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARGARIDA FAMA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801034-22.2023.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LEONARDA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0801824-79.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DIEGO BARBOSA NUNES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800711-49.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DILMA COSTA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0801081-11.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE MENESES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800439-29.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE WALL FERRAZ (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801562-91.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA DO NASCIMENTO MENDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0802664-85.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CREIDIMAR DE SOUSA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800030-18.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA ALVES GOMES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0015278-02.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO ANGELO VERAS E SILVA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0801571-41.2021.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: ELIANE PIO FONTENELES PORTELA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 64
Processo nº 0001077-52.2009.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TIM NORDESTE S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO IVANILDO DE ALMEIDA - ME (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 65
Processo nº 0800592-30.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ALCIR ROCHA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0802678-38.2021.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JONNAS BORGES DE ARAUJO NETO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DANIELLE COELHO PESSOA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0802223-93.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDIO EDSON FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: W. MEIRELES PESSOA CARROS E MOTOS - ME (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800165-03.2024.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRINA ABADE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0828115-51.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VILSON EVANGELISTA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800046-96.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE BRITO SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803370-77.2023.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURICIO BORGES VERAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0804469-28.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MAMEDIO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801329-40.2020.8.18.0065
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0800689-22.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: TADEU GONCALVES FEITOSA (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800308-02.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA DE SOUSA ALVES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800248-09.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: WILLIAM PALHA DIAS NETTO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0801812-61.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO FILHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800811-14.2023.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE BARROS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0802999-94.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE BARBOSA BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800121-21.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800692-80.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800616-58.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DA SILVA LOUZEIRO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0802359-02.2022.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE MARIA ROSENO DA SILVA (RECORRIDO)
Terceiros: CARLOS ANTONIO DA ROCHA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDIANA DA ROCHA SILVA SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800776-65.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS MERCEDES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800861-23.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA GORETE DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800292-95.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800252-83.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0805964-45.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO MAURICIO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800911-05.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDUVIRGEM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0802153-87.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUIZA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0804826-43.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0800899-91.2024.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA UMBELINA DA SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0804282-55.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0802999-53.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARGARIDA FAMA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800395-29.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ENEDINO SABINO DE MACEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800197-08.2024.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LOURACI CLEMENTINO DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0800985-12.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NATANIEL CARLOS DA SILVA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800916-79.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALMEIDA DAMASCENO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 100
Processo nº 0804091-19.2022.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800398-87.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA DE JESUS CAVALCANTE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 102
Processo nº 0802341-35.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801691-33.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ESTERFANIA ARAUJO BARBOSA FARIAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 104
Processo nº 0800786-24.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO HIPOLITO CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 105
Processo nº 0028848-60.2016.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADENILSON ARAUJO BATISTA (RECORRENTE)
Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MEDIO PARNAIBA LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0804356-70.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA REGINA GOMES DE BRITO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0801778-90.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ADRIANO DE SOUSA RIBEIRO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801156-68.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: BETINA DOS SANTOS BRITO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0800340-09.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0800468-29.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADILSON COSTA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0805169-20.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANTONIA MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0800866-73.2024.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KATIANE SILVA LUZ GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0804232-14.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REJANE MARIA RODRIGUES MOURA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0800194-10.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CORONEL JOSE DIAS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ADNORA DE OLIVEIRA PAES SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800619-11.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARIZONA PNEUS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: DINAMO ENGENHARIA LTDA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0800648-89.2018.8.18.0049
Classe: CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
Polo ativo: MARCOS RONIERI DE SOUSA CARVALHO (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0800713-27.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE ARISTIDES DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0800846-05.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ARALICE COSTA CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0802594-46.2023.8.18.0009
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS EMANUEL DA SILVA MELO (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0801346-58.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CAVALCANTE GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800460-23.2023.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0800600-90.2019.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PANTALIAO JULIAO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0802483-88.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KECIO DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARYELLE DA SILVA MOURA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0800920-17.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDENILSON PEREIRA DE ARAGAO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0801626-02.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0800613-63.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: THIAGO DOUGLAS LEAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0800026-77.2022.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSUE DE BRITO MACHADO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801180-78.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIO DE SOUSA CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 129
Processo nº 0750050-37.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (IMPETRADO)
Terceiros: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0800359-19.2022.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GIOVANNA NATALIA MARINHO NOGUEIRA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 131
Processo nº 0800833-93.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 132
Processo nº 0800227-80.2019.8.18.0044
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (REQUERENTE)
Polo passivo: JAQUELINE BARBOSA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 133
Processo nº 0801379-75.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRENTE)
Polo passivo: SAMANTHA SOUSA OLIVEIRA MELO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 75
Processo nº 0801935-97.2022.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE COSTA LEODIDO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de setembro de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801156-68.2024.8.18.0164.
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PI13650-A
RECORRIDO: BETINA DOS SANTOS BRITO Advogados do(a)
RECORRIDO: AMANDA ALVES GOMES ROLIM - CE37470, AMANDA MARQUES GOMES LOPES FERNANDES GIANNOTTI - CE42685-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 28/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
21/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Inominado apresentado ao ID nº 76940402 foi tempestivo e que o preparo está SUFICIENTE, estando as custas devidamente pagas, conforme preceitua o § 1º, do art. 42, da Lei Nº9.099/95. Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal. TERESINA, 5 de junho de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:23
Outras Decisões
11/07/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 04:25
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:29
Retificação de Classe Processual
10/06/2025, 13:43
Publicação
09/06/2025, 06:24
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:08
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Inominado apresentado ao ID nº 76940402 foi tempestivo e que o preparo está SUFICIENTE, estando as custas devidamente pagas, conforme preceitua o § 1º, do art. 42, da Lei Nº9.099/95. Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal. TERESINA, 5 de junho de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:29
Publicação
23/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:02
Publicação
23/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DO MÉRITO Analisando-se os autos, depreende-se que se trata de uma relação consumerista, isto porque a parte ré é fornecedora de serviço, enquadrando-se no disposto no art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista” e, portanto, é plenamente cabível a aplicação dos dispositivos da citada legislação ao presente caso. Cumpre ressaltar que a relação travada entre a parte autora e a parte ré é de consumo, devendo ser observado o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, quanto à inversão do ônus da prova, em face da verossimilhança da versão apresentada pela parte autora e de sua evidente hipossuficiência perante a ré na comprovação de suas alegações: Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Assim sendo, a responsabilidade da ré é objetiva, respondendo por qualquer dano provocado ao consumidor, independentemente de culpa ou dolo. É importante destacar que restou comprovado que houve falha na prestação do serviço, uma vez que houve culpa exclusiva da parte requerida que não solucionou o problema da requerente, apesar das tentativas da mesma, não podendo onerar o consumidor por uma falha na prestação de seus serviços. Assim, diante do não cumprimento do contrato por parte da requerida, lesando esta o princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação entre as partes, que devem reger as relações contratuais, lícito é o pleito autoral, por ser esta a medida mais justa e cabível para o caso concreto. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e ainda, afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera sua intangibilidade pessoal e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias. Ademais, a indenização por danos morais é amparada pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se verifica no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 12,186 e 927 do Código Civil pátrio. A caracterização do dano pressupõe a prática de ato ilícito capaz de acarretar um prejuízo à vítima. A situação suportada pela parte Requerente é sim capaz de ocasionar os danos morais pleiteados, decorrendo da própria circunstância fática demonstrada nos autos. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade autorizadores da imputação de responsabilidade civil, quais sejam, nexo de causalidade e conduta dolosa/culposa, verifica-se culpa exclusiva da Requerida e aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva, tem-se que é dever desta o de indenizar. A indenização deve, pois, ser arbitrada com o fim de punir o infrator da moral alheia. Possui, portanto, caráter pedagógico, na medida em que busca inibi-lo quanto à repetição da conduta inadequada. Possui, ainda, caráter compensatório em relação à vítima, com o fim de compensar a injusta agressão sofrida e conotação exemplar, no sentido de servir como medida educativa para a sociedade como um todo. No tocante ao dano moral, os documentos juntados aos autos demonstram que após várias tentativas de recuperação da sua conta no Instagram, o requerido manteve-se inerte. Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o “hackeamento” da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio e restituição ao verdadeiro consumidor. Registre-se que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, tal como a falta de segurança na sua prestação. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte requerida, que deve assumir os riscos da atividade lucrativa. Destarte, o ato fraudulento praticado na invasão do perfil do autor não constitui fato de terceiro passível de eximir o réu da responsabilidade civil, na medida em que não rompe o nexo causal entre o ato comissivo e o dano dele resultante, caracterizando-se como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do fornecedor. Além disso, a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento ou do perfil, constitui conduta desidiosa do requerido e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, resultando em transtornos aptos a violar a dignidade e configurar dano moral passível de indenização pecuniária. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pela Requerente e pelas Requeridas e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. 3. DISPOSITIVO:
Requerida: I- A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
Diante do exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a parte
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BETINA DOS SANTOS BRITO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado relatório (art. 38 da Lei 9.099/95) Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DO MÉRITO Analisando-se os autos, depreende-se que se trata de uma relação consumerista, isto porque a parte ré é fornecedora de serviço, enquadrando-se no disposto no art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista” e, portanto, é plenamente cabível a aplicação dos dispositivos da citada legislação ao presente caso. Cumpre ressaltar que a relação travada entre a parte autora e a parte ré é de consumo, devendo ser observado o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, quanto à inversão do ônus da prova, em face da verossimilhança da versão apresentada pela parte autora e de sua evidente hipossuficiência perante a ré na comprovação de suas alegações: Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Assim sendo, a responsabilidade da ré é objetiva, respondendo por qualquer dano provocado ao consumidor, independentemente de culpa ou dolo. É importante destacar que restou comprovado que houve falha na prestação do serviço, uma vez que houve culpa exclusiva da parte requerida que não solucionou o problema da requerente, apesar das tentativas da mesma, não podendo onerar o consumidor por uma falha na prestação de seus serviços. Assim, diante do não cumprimento do contrato por parte da requerida, lesando esta o princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação entre as partes, que devem reger as relações contratuais, lícito é o pleito autoral, por ser esta a medida mais justa e cabível para o caso concreto. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima do lesado, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e ainda, afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera sua intangibilidade pessoal e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias. Ademais, a indenização por danos morais é amparada pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se verifica no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 12,186 e 927 do Código Civil pátrio. A caracterização do dano pressupõe a prática de ato ilícito capaz de acarretar um prejuízo à vítima. A situação suportada pela parte Requerente é sim capaz de ocasionar os danos morais pleiteados, decorrendo da própria circunstância fática demonstrada nos autos. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade autorizadores da imputação de responsabilidade civil, quais sejam, nexo de causalidade e conduta dolosa/culposa, verifica-se culpa exclusiva da Requerida e aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva, tem-se que é dever desta o de indenizar. A indenização deve, pois, ser arbitrada com o fim de punir o infrator da moral alheia. Possui, portanto, caráter pedagógico, na medida em que busca inibi-lo quanto à repetição da conduta inadequada. Possui, ainda, caráter compensatório em relação à vítima, com o fim de compensar a injusta agressão sofrida e conotação exemplar, no sentido de servir como medida educativa para a sociedade como um todo. No tocante ao dano moral, os documentos juntados aos autos demonstram que após várias tentativas de recuperação da sua conta no Instagram, o requerido manteve-se inerte. Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o “hackeamento” da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio e restituição ao verdadeiro consumidor. Registre-se que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, tal como a falta de segurança na sua prestação. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte requerida, que deve assumir os riscos da atividade lucrativa. Destarte, o ato fraudulento praticado na invasão do perfil do autor não constitui fato de terceiro passível de eximir o réu da responsabilidade civil, na medida em que não rompe o nexo causal entre o ato comissivo e o dano dele resultante, caracterizando-se como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade do fornecedor. Além disso, a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento ou do perfil, constitui conduta desidiosa do requerido e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, resultando em transtornos aptos a violar a dignidade e configurar dano moral passível de indenização pecuniária. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pela Requerente e pelas Requeridas e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. 3. DISPOSITIVO:
Requerida: I- A título de indenização por dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801156-68.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
Diante do exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a parte