Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o vencido para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado em 15 dias. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes em 15 dias para requerer o que entender de direito. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes em 15 dias para requerer o que entender de direito. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o vencido para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado em 15 dias. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
04/02/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes em 15 dias para requerer o que entender de direito. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes em 15 dias para requerer o que entender de direito. VALENÇA DO PIAUÍ, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO MENDES DA SILVA JUNIOR 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:17
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:04
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:34
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ROBERTO DOREA PESSOA
EMBARGADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS, ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FRAUDE BANCÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, majorando a indenização por danos morais e fixando os consectários legais com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, a respeito da configuração de dano moral em hipóteses de fraude bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado fixa de forma clara e fundamentada os critérios de correção monetária e juros moratórios, estabelecendo: correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela), conforme o art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, e art. 398 do Código Civil, além das Súmulas 54 e 362 do STJ, não havendo erro material a ser corrigido. 4. Inexiste omissão quanto à aplicação do REsp 2.161.428/SP, pois o dano moral foi expressamente reconhecido na sentença com base em fundamentos fáticos próprios, decisão essa não impugnada pela parte ré. A apelação foi interposta exclusivamente pela parte autora, restringindo-se à majoração do quantum indenizatório, de modo que não cabia reexame da existência do dano moral por este colegiado. 5. A tentativa de rediscutir matéria já decidida revela indevida utilização dos embargos de declaração, instrumento processual que, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se presta à rediscussão do mérito da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. ACORDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2025. RELATÓRIO
embargante: (i) erro material quanto ao termo inicial dos juros moratórios e (ii) omissão por não ter sido aplicado o entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, no tocante à configuração do dano moral em casos de fraude bancária. Nenhuma das alegações merece acolhida. Quanto aos consectários legais, o acórdão foi claro ao fixar: juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela), e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos do art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil, bem ainda art. 398 também do Código Civil, e das Súmulas 54 e 362 do STJ. Não há erro material. Quanto à suposta omissão em relação ao REsp 2.161.428/SP, o argumento não procede. O dano moral já havia sido reconhecido expressamente pela sentença de origem, com fundamento fático próprio, e não foi objeto de impugnação pela parte ré. O recurso de apelação foi exclusivo da parte autora, restringindo-se à majoração do quantum. Este colegiado, portanto, limitou-se à reavaliação do valor arbitrado, sem adentrar no mérito da existência do dano moral, já estabilizado. O que se pretende, em verdade, é rediscutir matéria já decidida e fora do alcance dos embargos de declaração, os quais, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestam à reapreciação do mérito, mas apenas à correção de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800740-38.2022.8.18.0078
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Itaú Consignado S/A em face do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível interposta por Maria José da Conceição dos Anjos, ora embargada, na qual se discutem o valor da indenização por danos morais e os critérios de atualização da condenação relativos à contratação de empréstimo consignado reconhecida como irregular. O acórdão embargado, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau, deu parcial provimento ao recurso da parte autora (Maria José da Conceição dos Anjos) para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando a incidência de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso (data do desconto da primeira parcela), e correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento, em consonância com os artigos 406 c/c 389, parágrafo único, do Código Civil, e Súmulas 54 e 362 do STJ. Inconformado com referido acórdão, o Banco Itaú Consignado S/A opôs os presentes embargos de declaração, sustentando, em síntese, nas razões recursais de ID 25226955, os seguintes fundamentos: (i) a existência de erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais, requerendo que seja observado o entendimento segundo o qual tais juros devem fluir a partir da data do arbitramento judicial da indenização e não da data do evento danoso; e (ii) a existência de omissão quanto à necessária aplicação do entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, segundo o qual a mera ocorrência de fraude bancária não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais, sendo imprescindível, para tanto, a demonstração de ofensa concreta à honra, à imagem ou a existência de consequências relevantes, o que, no entender do embargante, não restaria configurado na hipótese vertente. Ao final, requer o embargante o saneamento da omissão apontada, bem como a correção do erro material indicado, com a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. Contrarrazões da parte embargada no ID 26010751. É o relato do necessário. VOTO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú Consignado S/A contra acórdão que deu parcial provimento à apelação de Maria José da Conceição dos Anjos, majorando a indenização por danos morais e fixando os consectários legais conforme a legislação e jurisprudência aplicáveis. Alega o
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ROBERTO DOREA PESSOA
EMBARGADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS, ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FRAUDE BANCÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, majorando a indenização por danos morais e fixando os consectários legais com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, a respeito da configuração de dano moral em hipóteses de fraude bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado fixa de forma clara e fundamentada os critérios de correção monetária e juros moratórios, estabelecendo: correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela), conforme o art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, e art. 398 do Código Civil, além das Súmulas 54 e 362 do STJ, não havendo erro material a ser corrigido. 4. Inexiste omissão quanto à aplicação do REsp 2.161.428/SP, pois o dano moral foi expressamente reconhecido na sentença com base em fundamentos fáticos próprios, decisão essa não impugnada pela parte ré. A apelação foi interposta exclusivamente pela parte autora, restringindo-se à majoração do quantum indenizatório, de modo que não cabia reexame da existência do dano moral por este colegiado. 5. A tentativa de rediscutir matéria já decidida revela indevida utilização dos embargos de declaração, instrumento processual que, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se presta à rediscussão do mérito da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. ACORDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2025. RELATÓRIO
embargante: (i) erro material quanto ao termo inicial dos juros moratórios e (ii) omissão por não ter sido aplicado o entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, no tocante à configuração do dano moral em casos de fraude bancária. Nenhuma das alegações merece acolhida. Quanto aos consectários legais, o acórdão foi claro ao fixar: juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela), e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos do art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil, bem ainda art. 398 também do Código Civil, e das Súmulas 54 e 362 do STJ. Não há erro material. Quanto à suposta omissão em relação ao REsp 2.161.428/SP, o argumento não procede. O dano moral já havia sido reconhecido expressamente pela sentença de origem, com fundamento fático próprio, e não foi objeto de impugnação pela parte ré. O recurso de apelação foi exclusivo da parte autora, restringindo-se à majoração do quantum. Este colegiado, portanto, limitou-se à reavaliação do valor arbitrado, sem adentrar no mérito da existência do dano moral, já estabilizado. O que se pretende, em verdade, é rediscutir matéria já decidida e fora do alcance dos embargos de declaração, os quais, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestam à reapreciação do mérito, mas apenas à correção de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800740-38.2022.8.18.0078
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Itaú Consignado S/A em face do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível interposta por Maria José da Conceição dos Anjos, ora embargada, na qual se discutem o valor da indenização por danos morais e os critérios de atualização da condenação relativos à contratação de empréstimo consignado reconhecida como irregular. O acórdão embargado, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau, deu parcial provimento ao recurso da parte autora (Maria José da Conceição dos Anjos) para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando a incidência de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso (data do desconto da primeira parcela), e correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento, em consonância com os artigos 406 c/c 389, parágrafo único, do Código Civil, e Súmulas 54 e 362 do STJ. Inconformado com referido acórdão, o Banco Itaú Consignado S/A opôs os presentes embargos de declaração, sustentando, em síntese, nas razões recursais de ID 25226955, os seguintes fundamentos: (i) a existência de erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais, requerendo que seja observado o entendimento segundo o qual tais juros devem fluir a partir da data do arbitramento judicial da indenização e não da data do evento danoso; e (ii) a existência de omissão quanto à necessária aplicação do entendimento firmado no REsp 2.161.428/SP, segundo o qual a mera ocorrência de fraude bancária não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais, sendo imprescindível, para tanto, a demonstração de ofensa concreta à honra, à imagem ou a existência de consequências relevantes, o que, no entender do embargante, não restaria configurado na hipótese vertente. Ao final, requer o embargante o saneamento da omissão apontada, bem como a correção do erro material indicado, com a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. Contrarrazões da parte embargada no ID 26010751. É o relato do necessário. VOTO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú Consignado S/A contra acórdão que deu parcial provimento à apelação de Maria José da Conceição dos Anjos, majorando a indenização por danos morais e fixando os consectários legais conforme a legislação e jurisprudência aplicáveis. Alega o
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
28/11/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0800740-38.2022.8.18.0078.
EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogados do(a)
EMBARGANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
EMBARGADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS, ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/11/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
27/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
EMBARGADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS, ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800740-38.2022.8.18.0078 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de ID 25226955. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora em face de sentença que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A parte apelante pleiteia a majoração da indenização para R$ 7.000,00, bem como a fixação dos juros de mora desde o evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre a autora e a instituição financeira, nos termos dos arts. 2º, 3º, 4º, I, e 39, IV, do CDC e da Súmula 297 do STJ, em razão da caracterização da autora como consumidora vulnerável. 4. A quantia de R$ 2.000,00 fixada na origem mostra-se desproporcional à gravidade do ilícito e às circunstâncias do caso concreto, sendo razoável sua majoração para R$ 3.000,00, à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. 5. Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, ou seja, a partir da data do primeiro desconto indevido. 6. A correção monetária dos danos morais deve observar o IPCA a partir do arbitramento, conforme dispõe o art. 389, parágrafo único, do CC e a Súmula 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800740-38.2022.8.18.0078
Trata-se de APELAÇÃO interposta por MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS contra sentença de ID 19230912, com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC/2015, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial, declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Quanto à atualização monetária e aos juros aplicáveis, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.867, definiu que os juros moratórios legais previstos no art. 406 do Código Civil devem ser calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Em razão disso, a Justiça Federal atualizou a sua tabela de cálculos para incluir a SELIC como juros de mora, que não pode ser aplicado em cumulação com nenhum outro índice de correção monetária, tabela essa utilizada neste Tribunal por força do Provimento Conjunto nº. 06/2009. Dessa forma, determino que os danos materiais sejam atualizados pela taxa SELIC, de forma simples, a partir de cada desconto indevido; e os danos morais sejam atualizados pela taxa SELIC, de forma simples, a partir da data da presente sentença. Custas e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação pela parte requerida, nos termos do art. 85,§2º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença no período de até 30 (trinta) dias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.” Em razões recursais, alega a parte autora/apelante, em síntese: o valor fixado a título de indenização por danos morais resulta em quantia desproporcional ao agravo da situação, devendo este ser majorado para a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais); de acordo com a Súmula 54 do STJ, aplicável à demanda, em casos de indenização por danos morais os juros de mora devem incidir desde o evento danoso; a documentação trazida aos autos permite a determinação do marco inicial para incidência dos juros de mora, que é o momento em que o recorrente passou a ser surpreendido com os descontos consignados – fevereiro de 2014. Requer a parte recorrente a reforma da sentença a quo, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$ 7.000,00 (sete mil reais) e determinar a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. A parte ré/apelada, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, apresentou contrarrazões ao recurso no ID 19230920, pugnando pelo desprovimento da apelação. Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer de mérito, por entender ausente interesse público que justifique sua intervenção no feito. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Conheço do recurso de apelação, em razão do cumprimento de seus requisitos de admissibilidade. II – EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS Conforme relatado, o magistrado sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial, declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais, bem ainda no pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Pretende a parte apelante a reforma da sentença a quo, a fim de que seja o banco demandado condenado a pagar danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), além de determinar a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º, I, e 39, IV, ambos do CDC. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, bem como da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, passa-se ao exame da controvérsia central deste recurso, qual seja, se cabível a majoração dos danos morais. Pois bem. Não perfectibilizado o contrato de mútuo, conclui-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Nesse contexto, resta inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da parte autora caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Diante da ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da parte apelante, mostra-se acertado o reconhecimento, como procedeu o magistrado a quo, do dever de indenizar por danos morais. No que concerne ao valor da indenização, tem-se que a quantia fixada na origem em R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se realmente inadequada à espécie. Neste passo, impende consignar que para o arbitramento do valor indenizatório impõe-se observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a fixar a indenização de forma consentânea às particularidades de cada caso, para ao mesmo tempo não ser irrisória, a ponto de não compensar a ofensa aos direitos da personalidade, nem excessiva, evitando-se o enriquecimento sem causa. Destarte, sopesadas as circunstâncias do caso em exame, mostra-se necessária a majoração do valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que se revela razoável e adequado para fazer frente ao abalo moral sofrido pela parte autora, sendo certo que a referida majoração não implica ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa da demandante. Neste sentido, mutatis mutandis, transcreve-se a seguinte ementa de jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE À APELANTE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 18 DO TJPI. DANOS MORAIS MAJORADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A controvérsia recursal cinge-se em verificar a possibilidade de majoração do quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo na origem. 2 - Atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente o valor total descontado do beneficio do apelante de R$ 439,36 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a capacidade econômica do apelado, a vedação ao enriquecimento sem causa e a necessidade de punição do ilícito praticado, majoro a indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atendendo aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802679-40.2022.8.18.0050 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025) Por fim, quanto à atualização dos danos morais, deve incidir juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). III – DECISÃO
Diante do exposto, conheço da apelação interposta pela parte autora para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com vistas a majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora em face de sentença que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A parte apelante pleiteia a majoração da indenização para R$ 7.000,00, bem como a fixação dos juros de mora desde o evento danoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre a autora e a instituição financeira, nos termos dos arts. 2º, 3º, 4º, I, e 39, IV, do CDC e da Súmula 297 do STJ, em razão da caracterização da autora como consumidora vulnerável. 4. A quantia de R$ 2.000,00 fixada na origem mostra-se desproporcional à gravidade do ilícito e às circunstâncias do caso concreto, sendo razoável sua majoração para R$ 3.000,00, à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. 5. Os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, ou seja, a partir da data do primeiro desconto indevido. 6. A correção monetária dos danos morais deve observar o IPCA a partir do arbitramento, conforme dispõe o art. 389, parágrafo único, do CC e a Súmula 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800740-38.2022.8.18.0078
Trata-se de APELAÇÃO interposta por MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS contra sentença de ID 19230912, com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC/2015, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial, declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Quanto à atualização monetária e aos juros aplicáveis, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.867, definiu que os juros moratórios legais previstos no art. 406 do Código Civil devem ser calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Em razão disso, a Justiça Federal atualizou a sua tabela de cálculos para incluir a SELIC como juros de mora, que não pode ser aplicado em cumulação com nenhum outro índice de correção monetária, tabela essa utilizada neste Tribunal por força do Provimento Conjunto nº. 06/2009. Dessa forma, determino que os danos materiais sejam atualizados pela taxa SELIC, de forma simples, a partir de cada desconto indevido; e os danos morais sejam atualizados pela taxa SELIC, de forma simples, a partir da data da presente sentença. Custas e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação pela parte requerida, nos termos do art. 85,§2º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença no período de até 30 (trinta) dias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.” Em razões recursais, alega a parte autora/apelante, em síntese: o valor fixado a título de indenização por danos morais resulta em quantia desproporcional ao agravo da situação, devendo este ser majorado para a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais); de acordo com a Súmula 54 do STJ, aplicável à demanda, em casos de indenização por danos morais os juros de mora devem incidir desde o evento danoso; a documentação trazida aos autos permite a determinação do marco inicial para incidência dos juros de mora, que é o momento em que o recorrente passou a ser surpreendido com os descontos consignados – fevereiro de 2014. Requer a parte recorrente a reforma da sentença a quo, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$ 7.000,00 (sete mil reais) e determinar a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. A parte ré/apelada, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, apresentou contrarrazões ao recurso no ID 19230920, pugnando pelo desprovimento da apelação. Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer de mérito, por entender ausente interesse público que justifique sua intervenção no feito. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Conheço do recurso de apelação, em razão do cumprimento de seus requisitos de admissibilidade. II – EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS Conforme relatado, o magistrado sentenciante julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial, declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que aquela houver descontado no benefício desta perante o INSS, a título de danos materiais, bem ainda no pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Pretende a parte apelante a reforma da sentença a quo, a fim de que seja o banco demandado condenado a pagar danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), além de determinar a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º, I, e 39, IV, ambos do CDC. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, bem como da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, passa-se ao exame da controvérsia central deste recurso, qual seja, se cabível a majoração dos danos morais. Pois bem. Não perfectibilizado o contrato de mútuo, conclui-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Nesse contexto, resta inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da parte autora caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Diante da ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da parte apelante, mostra-se acertado o reconhecimento, como procedeu o magistrado a quo, do dever de indenizar por danos morais. No que concerne ao valor da indenização, tem-se que a quantia fixada na origem em R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se realmente inadequada à espécie. Neste passo, impende consignar que para o arbitramento do valor indenizatório impõe-se observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a fixar a indenização de forma consentânea às particularidades de cada caso, para ao mesmo tempo não ser irrisória, a ponto de não compensar a ofensa aos direitos da personalidade, nem excessiva, evitando-se o enriquecimento sem causa. Destarte, sopesadas as circunstâncias do caso em exame, mostra-se necessária a majoração do valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que se revela razoável e adequado para fazer frente ao abalo moral sofrido pela parte autora, sendo certo que a referida majoração não implica ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa da demandante. Neste sentido, mutatis mutandis, transcreve-se a seguinte ementa de jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE À APELANTE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 18 DO TJPI. DANOS MORAIS MAJORADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A controvérsia recursal cinge-se em verificar a possibilidade de majoração do quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo na origem. 2 - Atento às peculiaridades do caso concreto, especialmente o valor total descontado do beneficio do apelante de R$ 439,36 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a capacidade econômica do apelado, a vedação ao enriquecimento sem causa e a necessidade de punição do ilícito praticado, majoro a indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atendendo aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802679-40.2022.8.18.0050 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025) Por fim, quanto à atualização dos danos morais, deve incidir juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). III – DECISÃO
Diante do exposto, conheço da apelação interposta pela parte autora para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com vistas a majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des. Ricardo Gentil
No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802447-51.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ADRIANA ALVES DA SILVA TAVARES (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0802981-24.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA BARROSO DE OLIVEIRA GONCALVES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801286-50.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800740-38.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0802334-64.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL LUSTOSA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801225-88.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800412-36.2020.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACINTO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801656-53.2023.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDSON GOMES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801788-49.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801773-80.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0802532-97.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800671-51.2021.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DAVI SOUSA FEITOSA BENVINDO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800195-18.2020.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800757-17.2021.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA BORGES LEAL (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0805378-17.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILMA SOARES DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0837343-55.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO REQUERIDO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER DO RECURSO DO REQUERENTE e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados. Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Elevar o valor da INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Ademais, condenar o requerido nas custas e despesas processuais. Por ter sido desprovido seu recurso, majorar os honorários sucumbenciais devidos pelo requerido ao patrono do requerente no percentual de 10%, a incidirem sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 17
Processo nº 0800844-62.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA SARAIVA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800356-07.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Banco Bradesco S.A, e conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela autora, mantendo a sentença nos seus termos. Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.na forma do voto do Relator..
Ordem: 19
Processo nº 0800878-79.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MESSIAS PEREIRA SABINO (APELANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800681-88.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROZA MARIA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800805-75.2021.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NECI DE CARVALHO ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, de ofício, declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da demanda, com a realização da instrução do feito, restando prejudicado o recurso no mérito, na forma do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0801055-65.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SONIA MARIA DE CARDOSO MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803639-48.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL ALVES DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0853472-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROZILHA COSTA DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802376-39.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0807229-98.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800649-29.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801089-82.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANNI RITA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801670-60.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: QUITERA LOPES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0803464-02.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 31
Processo nº 0800652-83.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HONORIO BARBOSA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0801319-16.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERONICA DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0802229-47.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0003317-11.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SENA DO CARMO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0803120-38.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0802744-77.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDA DE SOUSA BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0765041-55.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARINES FRANCISCA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800115-08.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA BORGES DOS SANTOS SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802145-16.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARCIANO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800567-53.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira. Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..
Ordem: 41
Processo nº 0803150-39.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PELARDO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0804069-34.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA EUGENIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800346-61.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASTROGILDA RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASTROGILDA RIBEIRO LIMA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0801787-77.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE DE SOUZA PAES LANDIM (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800895-71.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRENITA DIAS DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804631-07.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL MACHADO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0841866-42.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELICIO BATISTA DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira. Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, os quais deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0802919-81.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0801873-56.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS RESENDE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801555-69.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801343-78.2022.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZULMIRA NERES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso da instituição financeira. Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: condenar o banco apelante a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabelecem em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 54
Processo nº 0801308-06.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE SALES CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0804233-96.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO EVANGELISTA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO VOTORANTIM S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..
Ordem: 56
Processo nº 0751547-26.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARINALDA DOS SANTOS NEIVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VILANI LEAL (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801763-34.2022.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELSON DE SOUZA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800635-24.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Banco BMG S/A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0802441-34.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO EVANGELISTA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECRUSO DO REQUERIDO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER DO RECURSO DO REQUERENTE e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorando a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Ademais, condenar o requerido nas custas e despesas processuais. Pelo total desprovimento do recurso do requerente, majoro a verba honorária arbitrada em primeira instância, de 10% para 12% sobre o valor da condenação (STJ, Tema n.° 1.059), na forma do voto do Relator..
Ordem: 60
Processo nº 0801253-37.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802229-40.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0801196-90.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800561-30.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PATROCINIA SIMOES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0828186-24.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800519-62.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801069-91.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO DAMIAO DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800440-18.2021.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RICARDO AMORIM DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ANA BEATRIZ AMORIM E SILVA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0806235-88.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801191-93.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL PAES LANDIM (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800393-65.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802578-74.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800464-74.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo parcial provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 73
Processo nº 0805636-52.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802677-58.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801790-02.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0761972-15.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO RENAN DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0831709-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIR XAVIER DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800735-44.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801807-38.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO LOPES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0803758-04.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento da apelação do requerente e pelo conhecimento e desprovimento da apelação do requerido, com a reforma da sentença recorrida, para elevar a condenação do banco apelado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Ademais, condenar o banco apelado nas custas e despesas processuais. Em razão do improvimento do recurso do requerido, condeno-o em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..
Ordem: 81
Processo nº 0807655-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800050-64.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801279-94.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA CARLOS DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800443-09.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA CANUTO CAETANO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..
Ordem: 86
Processo nº 0800671-15.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0819691-64.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DO EGITO DE ABREU (APELANTE) e outros
Polo passivo: BENEDITO LOPES CAMPELO JUNIOR (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800154-49.2022.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PEREIRA LIMA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA,e DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para reconhecer que a devolução à autora, quanto aos valores descontados, se dê forma dobrada, bem como para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra, na forma do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0804313-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento da apelação do requerente e pelo conhecimento e desprovimento da apelação do requerido, com a reforma da sentença recorrida, para condenar o banco apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Ademais, condenar o banco apelado nas custas e despesas processuais. Em razão do improvimento do recurso do requerido, condeno-o em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..
Ordem: 90
Processo nº 0807900-30.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ALLAN GAEL OLIVEIRA DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0807668-13.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO J. SAFRA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LAYRA PATRICIA GERONCIO FARIAS E SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0803058-27.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUIDY PRUDENCIO DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0807874-61.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JERRY ADRIANO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ADRIANO RAFAEL ROSAL DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0763143-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANSELMO JOSE ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0756250-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JALIEL NUNES FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0802056-14.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIKAELLY ILANNE LEITE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0823761-22.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0764376-39.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0811433-21.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: V M NASCIMENTO JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800369-05.2019.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELENITA FERREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0801028-06.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800821-72.2023.8.18.0103
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES PORTELA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0812974-31.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNA MENESES MARTINS COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0826075-67.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KELLEN RODRIGUES COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0804785-92.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CLEIDIANA FEITOSA CARVALHO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0000257-45.2015.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800638-84.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0817021-14.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0804144-69.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0756467-14.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GIOVANNI BRUNO LOPES DE SOUZA BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0763622-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA CARNEIRO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0801562-54.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800780-40.2019.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ FERREIRA DA MOTA (APELANTE)
Polo passivo: RÉU DESCONHECIDO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800182-57.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELCINA ALVES MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0755777-53.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MIGUEL XIMENES DE ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802949-52.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0801508-33.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0765733-54.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0801934-03.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILANE DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0800095-52.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GARDENIA LOPES BRAGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO SANTANDER S.A e DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..
Ordem: 124
Processo nº 0002540-71.2014.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SARA FONSECA CURY RAD OKA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRASIL S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800596-78.2019.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA MARIA DE FRANCA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0800357-10.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0000732-07.2015.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WILSON DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0755916-63.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA MAGALHAES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0003314-56.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESEQUIAS FERREIRA SANTOS JUNIOR (APELANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA (APELADO)
Terceiros: RAFAEL NEVES BONA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os Recursos de Apelação interpostos por ESEQUIAS FERREIRA SANTOS JUNIOR e EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, condenar os apelantes nas custas processuais, na mesma proporção fixada na sentença. Deixam de majorar os honorários sucumbenciais pois já fixados em seu patamar máximo pelo juízo singular, na forma do voto do Relator..
Ordem: 131
Processo nº 0800496-53.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ISABEL DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0754627-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NORBERTO LUIZ FUCK (AGRAVANTE)
Polo passivo: AEP AGRICOLA S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0764141-72.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSANGELA LOPES DE ASSIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0800220-20.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0804615-36.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS COELHO DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800490-46.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZABEL ANA DA SILVA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0800344-57.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: KARLA NAYANA FORTES RODRIGUES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0800612-56.2024.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0803522-47.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0806034-91.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos interpostos para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença recorrida para majorar a indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a decisão a quo em seus demais termos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 142
Processo nº 0000893-04.2017.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL ALVES DE SOUZA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0801175-37.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800854-51.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA BISPO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Banco Bradesco S.A, e conheço e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela autora, mantendo a sentença nos seus termos. Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 145
Processo nº 0800911-25.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0806254-76.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCISCO CRISTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0800758-72.2024.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMO JANUARIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0837717-71.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0753139-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CASIMIRO FRANCISCO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800141-58.2021.8.18.0103
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0828920-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0800015-89.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOELITO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 48
Processo nº 0801287-24.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO NUNES DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0801068-09.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO DAMIAO DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0800040-52.2020.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0810949-45.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 120
Processo nº 0819148-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NIKACIO BORGES LEAL FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIETE VIEIRA GOMES DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 127
Processo nº 0014035-87.2002.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 134
Processo nº 0811656-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SERASA S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: DANILLO LOPES FRANCA AZEVEDO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de maio de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800740-38.2022.8.18.0078.
APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)