Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLORADO
EXECUTADA: MARIA CRISTIANE DA SILVA PAULO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0800821-79.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de titulo executivo extrajudicial, que visa cobra taxas condominiais atrasadas. Em análise ao sistema RENAJUD foi realizado a restrição veicular de circulação e transferência do seguinte veículo: I/KIA PICANTO EX41.0ATFF com placa OEG5818, Chassi KNABX514BDT364174.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o depositário fiel, com os seus dados de contato, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099). Cumprida com a diligência acima, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo I/KIA PICANTO EX41.0ATFF com placa OEG5818, Chassi KNABX514BDT364174, a ser realizada no endereço Rua Um, Nº 1945, Condomínio Residencial Colorado, bloco 05, apto 33, BAIRRO: Colorado, CEP: 64083-010, Teresina – PI, devendo constar no mandado de penhora o nome do depositário fiel e seu telefone de contato para acompanhar a diligência e proceder com a guarda do bem. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito