Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA - ME DECISÃO Analisando detidamente o feito, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimo a executada para contrarrazões no prazo fixado por lei (15 dias), via DJe automatizado. Após, remeta-se o processo ao 2º Grau de Jurisdição para exame recursal. JAICÓS-PI, 29 de abril de 2024. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000005-05.2002.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Correção Monetária]
28/11/2025, 00:00
Provisório
27/11/2025, 13:10
Provisório
27/11/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:04
Arquivamento
27/11/2025, 07:44
Movimentação processual
26/11/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 08:59
Recebimento
09/07/2025, 08:41
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA - ME DECISÃO Analisando detidamente o feito, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimo a executada para contrarrazões no prazo fixado por lei (15 dias), via DJe automatizado. Após, remeta-se o processo ao 2º Grau de Jurisdição para exame recursal. JAICÓS-PI, 29 de abril de 2024. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000005-05.2002.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA - ME DECISÃO Analisando detidamente o feito, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimo a executada para contrarrazões no prazo fixado por lei (15 dias), via DJe automatizado. Após, remeta-se o processo ao 2º Grau de Jurisdição para exame recursal. JAICÓS-PI, 29 de abril de 2024. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000005-05.2002.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Correção Monetária]
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: CAL CERAMICA ADRIANA LTDA - ME DECISÃO Analisando detidamente o feito, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimo a executada para contrarrazões no prazo fixado por lei (15 dias), via DJe automatizado. Após, remeta-se o processo ao 2º Grau de Jurisdição para exame recursal. JAICÓS-PI, 29 de abril de 2024. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0000005-05.2002.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Correção Monetária]
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:04
Mero expediente
13/02/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:29
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 11:52
Outras Decisões
30/04/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2024, 22:40
Abandono da causa
31/03/2024, 22:40
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 13:27
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:24
Mero expediente
31/01/2024, 07:24
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 05:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 06:58
Mero expediente
18/07/2023, 06:58
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:37
Mero expediente
02/05/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
30/04/2023, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 16:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))