Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Nome: BRASPOL FABRICACAO DE POLIMEROS E RESINA LTDA Endereço: RADIALISTA COELHO ALVES, 401, TIRADENTES, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63031-185
INTERESSADO: ALEXSANDRA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUSA 02402515392, ALEXSANDRA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUSA Nome: ALEXSANDRA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUSA 02402515392 Endereço: NOSSA SENHORA DAS GRACAS, 224, CONSTANCIO FURTADO, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: ALEXSANDRA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUSA Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, 224, Constâncio Furtado, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801888-36.2024.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata]
Trata-se de execução de título judicial promovida por Braspol Fabricação de Polímeros e Resina LTDA em face de Alexsandra Fernandes dos Santos Sousa EI-ME, para a cobrança de valor inscrito em nota fiscal, devidamente protestado, totalizando o valor atualizado de R$ 1.402,49. Considerando o preenchimento dos requisitos legais para o processamento da execução e o pedido formulado pelo exequente, proceda-se à citação da executada Alexsandra Fernandes dos Santos Sousa EI-ME, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuem o pagamento integral do débito, atualizado até a data de distribuição da ação, acrescido de juros e correção monetária posteriores, sob pena de penhora, conforme art. 829 do CPC. O mandado de citação deverá conter a ordem expressa para que o oficial de justiça, em caso de não pagamento, proceda ao arresto e avaliação de bens suficientes para garantir a dívida, conforme previsto no art. 830 do CPC. Não sendo identificados bens suficientes no momento da diligência, autoriza-se desde já a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para a localização e constrição de bens em nome dos executados. Fixo honorários advocatícios provisórios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Expeça-se certidão de ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 828 do CPC, com a inclusão da informação em registro competente, caso requerido pelo exequente. Após o cumprimento das diligências de citação e, em caso de frustração ou ausência de manifestação dos executados, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052414041257700000054333520 01.a. Atos Constitutivos Braspol (20) Documentos 24052414041337000000054333840 01.b. Atos Constitutivos Braspol (20) Documentos 24052414041425900000054333842 02. Procuração Braspol (20) Documentos 24052414041497700000054333846 03. Documentos gerais. Alexasandra Fernandes Documentos 24052414041555400000054333847 04. Cartão CNPJ. Alexasandra Fernandes Documentos 24052414041614000000054333848 Certidão Certidão 24060315053919500000054664505 Sistema Sistema 24060315055531500000054664507 Despacho Despacho 24060315084305100000054664513 Intimação Intimação 24060315084305100000054664513 Petição Petição 24080911314861500000057829940 02 - Guia +Comprovante 0801888-36.2024.8.18.0039 Documentos 24080911314892200000057829944 Sistema Sistema 24081913492956100000058198601 Petição Petição 24111211404289900000062404331 SUBTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES - BRASPOL PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24111211404326600000062404534 BARRAS-PI, 24 de junho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras