Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801153-69.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Liminar]
Vistos, etc. A parte autora manifestou pedido de desistência do feito (id. 89253472). Contudo, verifica-se que a parte ré já apresentou contestação nos autos (id. 79759925). Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a concordância ou não com a desistência requerida pela parte autora, em observância ao art. 485, §4º, do CPC. Advirto que, a ausência de manifestação será interpretada como concordância tácita. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí