Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDIR ALVES DE SOUSA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800855-72.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. O comprovante de transferência juntado pelo Demandado no ID 80646796 não indica o número de contrato a que se refere, tampouco possui autentificação do Sistema de Pagamento Brasileiro.
Diante do exposto, intima-se a parte Requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, em consonância com o contrato juntado, com o número de registro do SPB e o número de contrato, conforme a súmula nº 18 desse Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumprida a determinação retro, intima-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpre-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 17 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí