Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JANDIEL S BARBOSA, ANTONIA WIRGINIA DE SOUSA LEONIDAS DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803796-79.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial, Execução de Título Extrajudicial ] Vistos, Nota-se que, inobstante o banco apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 27356001) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, contudo, não consta o valor integral devido.
Diante do exposto, determino a intimação do banco apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator