Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA MILARINDO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Analisando os autos, observo que iniciada a fase de cumprimento de sentença (id. 42755982), o executado procedeu com o cumprimento voluntário da obrigação, colacionando aos autos comprovante de depósito (id. 73891305). A parte exequente requereu a expedição de alvará (id. 81643832). É o relatório. Decido. Considerando o depósito em juízo da quantia do débito, a ausência de oposição e/ou ressalva quanto ao referido valor pela parte credora e havendo requerimento e os dados para a expedição de alvará, deve ser extinto o cumprimento de sentença, além de autorizado a expedição do competente alvará para o levantamento dos valores depositados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800150-72.2022.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento no art. 924, II, do CPC, dando por quitada a obrigação de pagar quantia certa, fazendo-o por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC). Face o requerimento de expedição de alvará (id. 81643832) e considerando que o contrato de id. 81643836 prevê honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) mais os 10% referente a honorários sucumbenciais, determino: i. Expeça-se Alvará no montante de R$ 9.277,70 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), em favor da parte autora, RAIMUNDA NONATA MILARINDO PEREIRA; ii. Expeça-se Alvará em favor do(a) advogado(a) da parte autora, no valor de R$ 5.448,81 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), transferindo-se o valor para Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.237.418/0001-66. Sem custas. Sem condenação em honorários ante o pagamento voluntário do débito. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus