Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE APARECIDO COELHOREU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Constata-se que o (a) advogado (a) que se apresenta nos autos possui inscrição em Seccional diversa desta Comarca, não tendo, até o momento, comprovado sua autorização para atuação suplementar, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), tampouco apresentado declaração formal de que atua em, no máximo, cinco processos por ano, hipótese que permite o exercício da advocacia em caráter eventual. A ausência de regularização impede a prática válida de atos processuais pelo patrono, podendo implicar nulidade, nos termos do Estatuto da Advocacia e da legislação processual vigente, bem como da Decisão Administrativa nº 14.220/2025-PJPI/CGJ/GABCOR, que reforça a necessidade de comprovação de inscrição suplementar ou da declaração de atuação em até cinco processos por ano para validação dos atos praticados por advogado inscrito em Seccional diversa da Comarca.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801992-64.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Diante do exposto, INTIMO o (a) advogado (a) da parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua inscrição suplementar ou apresente declaração de atuação em, no máximo, cinco processos por ano, sob pena de nulidade dos atos praticados e reconhecimento de incapacidade postulatória neste feito, com comunicação imediata à OAB competente para eventual apuração disciplinar, nos termos da Decisão nº 14.220/2025-PJPI/CGJ/GABCOR. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para análise da regularização ou adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 15 de maio de 2026. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente