Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SELMA MARIA TORRES BATISTA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752954-04.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo de Conhecimento nº 0007749-49.2009.8.18.0140, originário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em que figura como credor SELMA MARIA TORRES BATISTA e como devedor o ESTADO DO PIAUI. A decisão de Id. 29629151 determinou o pagamento da parcela preferencial em favor de SELMA MARIA TORRES BATISTA, ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (Honorários Contratuais) e LUCIANO DE ALENCAR MARQUES (Honorários Contratuais), a ser realizado individualmente, em conta bancária de titularidade de cada beneficiário. Ocorre que, ao compulsar os autos, verificou-se que o referido pagamento foi efetuado mediante transferência do valor bruto integral aos beneficiários. Contudo, as retenções relativas ao Imposto de Renda e ao INSS, conforme se extrai dos comprovantes juntados aos autos, não foram realizadas (id. 31845653). Diante disso, intime-se a credora SELMA MARIA TORRES BATISTA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devolução do valor de R$ 3.956,07 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), recebido indevidamente a título de contribuição previdenciária. Intimem-se, ainda, os advogados ERIVERTON BEZERRA POLICARPO e LUCIANO DE ALENCAR MARQUES para que, no mesmo prazo, promovam a devolução do valor de R$ 242,22 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), cada um, recebido indevidamente a título de imposto de renda. Os valores deverão ser depositados na conta especial de precatórios do Estado do Piauí, nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SELMA MARIA TORRES BATISTA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752954-04.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 40.787,06 (Quarenta Mil, Setecentos E Oitenta E Sete Reais E Seis Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido SELMA MARIA TORRES BATISTA R$ 32.629,64 R$ 3.956,07 R$ 0,00 R$ 28.673,57 CPF RRA Banco Agência Conta 273.262.253-20 121 meses Banco do Brasil 5605-7 262.940-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (Honorários Contratuais) R$ 4.078,71 R$ 0,00 R$ 242,22 R$ 3.836,49 CPF RRA Banco Agência Conta 785.384.753-04 - Banco do Brasil 1637-3 131686-9 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LUCIANO DE ALENCAR MARQUES (Honorários Contratuais) R$ 4.078,71 R$ 0,00 R$ 242,22 R$ 3.836,49 CPF RRA Banco Agência Conta 884.479.443-87 - Banco do Brasil 0044-2 909937-9 O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI