Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO PEDRO DA COSTA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800517-37.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual foi apresentada impugnação pela parte executada, alegando excesso de execução em relação ao valor pleiteado na planilha apresentada pela parte autora. Analisando os documentos constantes dos autos, em especial o histórico de créditos, verifica-se que os descontos indevidos no benefício da parte autora tiveram início somente na competência de julho de 2021, o que corrobora a alegação da parte executada quanto ao excesso anteriormente indicado. Dessa forma, procede a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, §1º, I, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais. O valor apontado na última planilha apresentada pelo banco (ID 86430709) está devidamente atualizado e compatível com os parâmetros fixados no título executivo judicial, razão pela qual deve ser homologado como devido o montante de R$ 11.040,07 (onze mil e quarenta reais e sete centavos).
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e homologo o cálculo de ID 86430709, fixando como valor devido o montante acima indicado. Intime-se o banco demandado para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 11 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede