Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: REGINALDO SANTOS FURTADO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753986-44.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 37.950,00 (Trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido REGINALDO SANTOS FURTADO R$ 30.360,00 R$ 2.414,36 R$ 2.221,32 R$ 25.724,32 CPF RRA Banco Agência Conta 001.495.783-34 01 mês BANCO DO BRASIL 4710-4 4656-6 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (honorários contratuais) R$ 3.795,00 R$ 0,00 R$ 56,93 R$ 3.738,07 CNPJ RRA Banco Agência Conta 10.740.981/0001-67 - BA NCO DO BRASIL 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LEÃO & LEAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários contratuais) R$ 3.795,00 R$ 0,00 R$ 56,93 R$ 3.738,07 CNPJ RRA Banco Agência Conta 20.495.671/0001-88 - BANCO DO BRASIL 0254-2 74.948 -6 O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: REGINALDO SANTOS FURTADO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753986-44.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 37.950,00 (Trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido REGINALDO SANTOS FURTADO R$ 30.360,00 R$ 2.414,36 R$ 2.221,32 R$ 25.724,32 CPF RRA Banco Agência Conta 001.495.783-34 01 mês BANCO DO BRASIL 4710-4 4656-6 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (honorários contratuais) R$ 3.795,00 R$ 0,00 R$ 56,93 R$ 3.738,07 CNPJ RRA Banco Agência Conta 10.740.981/0001-67 - BA NCO DO BRASIL 3219-0 7544-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LEÃO & LEAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Honorários contratuais) R$ 3.795,00 R$ 0,00 R$ 56,93 R$ 3.738,07 CNPJ RRA Banco Agência Conta 20.495.671/0001-88 - BANCO DO BRASIL 0254-2 74.948 -6 O valor do desconto da previdência deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.002.884/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8. O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI