Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE BRANDAO RAMOS, ANTONIA BRANDAO RAMOS, DEUSILENE RAMOS MONTEIRO, IRAILDES BRANDAO RAMOS, IRANILDES BRANDAO RAMOS, DAVI BRANDAO RAMOSREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. Analisando a documentação acostada ao requerimento contido em ID nº 57194653, tenho que restou demonstrada as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos herdeiros do de cujus, conforme artigo 687, 688 e 1.055 e seguintes do NCPC. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800636-05.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro o pedido formulado em ID nº 57194653. Intime-se o advogado do herdeiro para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão