Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação da parte requerida para realizar o recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo - 2ª via) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. ATENÇÃO - É possível realizar o pagamento do boleto em até 30 dias após o vencimento. PIRIPIRI, 30 de abril de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação da parte requerida para realizar o recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo - 2ª via) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. ATENÇÃO - É possível realizar o pagamento do boleto em até 30 dias após o vencimento. PIRIPIRI, 30 de abril de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 01:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação da parte requerida para realizar o recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo) no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 23 de fevereiro de 2026. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
24/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:57
Documento
23/02/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:48
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Publicação
02/02/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação da parte autora para fins de ciência dos Alvarás expedidos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 29 de janeiro de 2026. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 23:02
Trânsito em julgado
23/01/2026, 11:18
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:01
Publicação
02/12/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES, em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado do acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido autoral (ID 71139553), a exequente requereu o cumprimento da sentença, indicando o valor de R$ 5.664,89 (ID 71427254). O executado, devidamente intimado, efetuou o pagamento do valor requerido (ID 79477936) e requereu prazo para apresentar impugnação (ID 79477933). Em seguida, a exequente requereu a expedição de alvará de levantamento (ID 80396153). É o relato. Decido. Conforme se observa dos autos, o executado foi regularmente intimado para o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, e, com o decurso do prazo sem adimplemento, iniciou-se automaticamente o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou de prévia penhora, nos moldes do art. 525 do CPC. Todavia, o executado limitou-se a requerer prazo para apresentação de impugnação, sem, contudo, formalizá-la no prazo legal, tampouco apresentar qualquer fundamento ou memória de cálculo que pudesse caracterizar efetiva insurgência contra os valores executados. Desse modo, não tendo o executado se manifestado tempestivamente, operou-se a preclusão, isto é, a perda do direito de discutir as matérias elencadas no §1º do art. 525 do CPC, inclusive eventual alegação de excesso de execução. Verifica-se, ainda, que, de acordo com o demonstrativo de cálculo acostado aos autos, o valor depositado corresponde integralmente ao montante executado, inexistindo pendência financeira remanescente, razão pela qual resta plenamente satisfeita a obrigação. Ademais, consta nos autos instrumento de procuração com cláusula expressa de honorários contratuais no percentual de 50% sobre a vantagem econômica auferida (ID 80396156), bem como, no acórdão de ID 71139553 fixados honorários sucumbenciais, perfazendo o total de 60% de verba honorária devida ao patrono. Verificado que a soma das verbas contratuais e sucumbenciais ultrapassa o limite de 50% do valor total executado, mostra-se cabível o destaque parcial dos honorários advocatícios, havendo necessidade de glosa proporcional. Por esse motivo, reduzo os honorários contratuais para 40% da vantagem econômica auferida.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Determino que expeçam-se os alvarás de levantamento, da seguinte forma: em favor da exequente, Sra. ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES, CPF nº 374.172.663-04, o valor de R$ 2.832,45 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), atualizado desde o depósito, referente ao valor líquido remanescente; em favor do Advogado Dr. JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO, CPF nº 043.099.163-09, OAB/PI 14.008, o valor de R$ 566,49 (quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizado desde o depósito, referente aos honorários contratuais; em favor do mesmo patrono, Dr. JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO, no valor de R$ 2.265,95 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, fixados no acórdão. Fica a Secretaria autorizada a solicitar eventuais dados faltantes para expedição dos Alvarás mediante simples Ato Ordinatório; Após a liberação dos valores e o trânsito em julgado desta Decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente,qual seja, R$ 5.664,89 (cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:48
Decurso de Prazo
17/07/2025, 06:01
Publicação
03/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802926-09.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente,qual seja, R$ 5.664,89 (cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 10:43
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
28/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
27/02/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:43
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:45
Decurso de Prazo
15/11/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:08
Improcedência
28/09/2023, 12:08
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 18:27
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 11:33
Audiência (realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)
20/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 09:18
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; designada)
01/09/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:06
Decisão de Saneamento e Organização
25/08/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 00:10
Petição (Contestação)
24/01/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:53
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:02
Decurso de Prazo
19/11/2021, 01:02
Documento (Certidão)
18/10/2021, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))