Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751645-45.2023.8.18.0000
Trata-se de informação da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF, informando o não pagamento dos valores discriminados na decisão id. 29619035 visto que o CNPJ que consta na decisão é inválido. Intimado o advogado para informar CNPJ, foi esclarecido que o CNPJ do escritório Fonseca, Rosal e Pinheiro - Advogados não existe, por essa é apenas uma sociedade de fato. Diante disso, defiro que o pagamento seja feito na conta bancária do sócio Helvécio Santos Pinheiro Neto. Dessa forma, a tabela de pagamento da decisão id. 29619035 passa ter a seguinte redação:
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 40.787,05 (Quarenta Mil, Setecentos E Oitenta E Sete Reais E Cinco Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS R$ 28.550,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 28.550,93 CPF RRA Banco Agência Conta 584.008.931-15 - BRADESCO 5793-2 0009073-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido Helvécio Santos Pinheiro Neto (Honorários Contratuais) R$ 12.236,12 R$ 0,00 R$ 183,54 R$ 12.052,58 CNPJ RRA Banco Agência Conta 017.858.433-97 - BANCO DO BRASIL 589-4 42369-6 Isenção do Imposto de Renda, conforme Art.35,III,h do Decreto 9580/18. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com o decreto 9.580, art 714. Alíquota: 1,5%. O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista a informação da SOF id. 31290986, intimo o patrono da parte beneficiária para informar o CNPJ do escritório FONSECA ROSAL & PINHEIRO ADVOGADOS, no prazo de 05 (cinco) dias. CPREC, em Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2026. WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751645-45.2023.8.18.0000
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751645-45.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 40.787,05 (Quarenta Mil, Setecentos E Oitenta E Sete Reais E Cinco Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS R$ 28.550,93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 28.550,93 CPF RRA Banco Agência Conta 584.008.931-15 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FONSECA ROSAL & PINHEIRO ADVOGADOS (Honorários Contratuais) R$ 12.236,12 R$ 0,00 R$ 183,54 R$ 12.052,58 CNPJ RRA Banco Agência Conta 06.553.481/0001-49 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF O valor do imposto de renda deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI