Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: EDVALDA SILVA PEREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800035-63.2017.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de Embargos de Declaração (id 87475485) opostos em face de sentença proferida em id 86885283, com intuito de sanar possível omissão. Sustenta a parte exequente que a sentença de id 86885283 foi omissa, pois somente poderia iniciar-se a contagem da prescrição intercorrente após a suspensão expressamente decretada pelo juízo.. Analisando a sentença embargada, verifico que inexiste omissão, sendo que a parte exequente visa tão somente rediscutir o mérito da demanda. Na fundamentação da sentença embargada, este juízo entendeu pela ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão autoral, tendo como marco inicial o ano de 2019. Nisso, entendo que não houve omissão nos fundamentos explanados na sentença embargada e proferida por este juízo. Cumpre ressaltar, que para modificação da referida sentença seria necessária a protocolização da via recursal adequada.
Diante do exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e lhes nego PROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras