Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOHN WESLEY GOMES DE OLIVEIRA
REU: WS INVESTIMENTOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, às 10 (dez) horas na sala de audiências do Juízo Auxiliar n° 09 de Teresina. Presente o Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina-PI, comigo oficiala de gabinete. Apregoadas as partes, constatou-se a ausência do autor, JOHN WESLEY GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 058.800.393-07, RG nº 3.461.042 SSP PI, residente e domiciliado no Rs. Jardins Caneleiro, S/N, quadra AF, bloco 05, AP 201, CEP 64000-000, Teresina-PI, representado por seu advogado, o Dr. PAULO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS, OAB/PI 18791-A; das requeridas WS INVESTIMENTOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ nº 31.700.562/0001-71, situada à rua Simplício Mendes, 666, Vermelha, Teresina – PI, CEP 64.018-510, Teresina-PI, acompanhado por sua advogada, Dra. ANA FLÁVIA MENDES PEREIRA, OAB/MG 195.435 e sua preposta WANESSA DE FREITAS CAMPELO, CPF nº 078.266543-86; CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA, CNPJ nº 36.569.920/0001-72, situada à Av. Barão de Tatuí, nº 712, bairro Jardim Vergueiro, CEP 18.030-000, Sorocaba-SP, acompanhado por sua advogada, Dra. ANA FLÁVIA MENDES PEREIRA, OAB/MG 195.435 e seu preposto GUILHERME MENDES LANZA, CPF nº 168.652.796-97. Iniciada a audiência, o Juiz indagou ao advogado da parte autora sobre a presença de seu cliente. Ato contínuo, o advogado da parte autora informou que o requerente não compareceu à audiência em razão de um imprevisto, o que impossibilitou sua presença. Na sequência, a advogada da parte requerida requereu a aplicação de confissão ficta, em virtude da ausência não justificada da parte autora. Em seguida, o advogado da parte autora solicitou a dispensa da realização da audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, sustentando que não seria necessária a produção de novas provas. Contudo, destacou que, caso o Juiz entenda ser imprescindível, a parte autora se dispõe a ser ouvida para fins de produção de provas. Em seguida, a advogada da parte requerida solicitou que caso seja designada uma nova audiência, seja aplicada a confissão ficta à parte autora, por sua ausência não justificada, sendo intimada para ser ouvida, caso o juiz assim decida. Com as manifestações, o Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Fica designada nova audiência para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 10h, neste Juízo, para a continuidade do ato processual, procedendo-se à oitiva da parte autora. Saem intimados os presentes”. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Do que para constar, eu, Yasmim Suelen Pereira de Sousa, Oficial de Gabinete de Magistrado, o digitei e subscrevi. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829146-43.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio]