Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: LUCIANA MARIA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862147-19.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Defiro o pedido retro, proceda-se com a pesquisa por veículos em nome da executada, através do RENAJUD. Considerando não terem sido encontrados veículos, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 24 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina