Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZA CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803152-77.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc., Considerando o teor do Acórdão de ID Num. 89419551, que anulou a Sentença proferida nos autos por entender ter havido cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para reabertura da instrução, DETERMINO a expedição de ofício à instituição financeira da parte autora, Banco Caixa Econômica Federal (104), agência 699, C/C 785309816-3, para que decline, no prazo de 30 dias, se efetivamente houve crédito na conta da requerente em data de 22/09/2021, conforme alegado pelo Banco requerido. Escoado o prazo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 14 de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri