Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO DE DEUS AZEVEDO, EVA BEZERRA AZEVEDO, ANTONINO JOSE DE AZEVEDO, NILZA RAIMUNDA ALVES DE AZEVEDOREQUERIDO: DOMINGOS SILVA SANTOS DESPACHO Intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das que constam dos autos, a parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução para a oitiva de testemunhas, bem como depoimento pessoal do requerido, conforme ID 82891806. Nada obstante, é forçoso reconhecer que a hipótese vertente dos autos não permite o julgamento antecipado da lide, haja vista que as circunstâncias reclamem a produção da prova oral pugnada pela parte requerente, buscando, assim, se escoimar eventuais nulidades e alegações de cerceamento de defesa, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801211-37.2024.8.18.0061 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Interdito Proibitório ] Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2026, às 10h30min. O ato será realizado de forma híbrida mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real, “Microsoft Teams”, cujo link de eventual acesso virtual segue, desde logo, abaixo: https://link.tjpi.jus.br/ef6cb8 Conforme requerido no ID 82891806, defiro o depoimento pessoal da parte requerida e determino, de ofício, o depoimento pessoal da parte autora, conforme previsão do art. 385, caput, do CPC, consignando também, a advertência de incidência da pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Defiro a produção de prova testemunhal a ser produzida pelas partes. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, cuja inércia importará desistência de sua inquirição (artigo 455, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). A parte pode, ainda, se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o § 1º, do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. De qualquer forma, o respectivo rol de testemunhas - limitado ao número de 10 (dez), sendo 03 (três) por questão de fato - deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil), proporcionando à parte contrária a oportunidade de contraditá-las (artigo 457, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base no artigo 455, § 4°, do Código de Processo Civil, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame. Tratando-se de testemunhas arroladas por beneficiários da justiça gratuita, quando da apresentação dos respectivos róis, suas intimações deverão ser feitas pela via judicial, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º, inciso II do Código de Processo Civil e aplicação analógica do disposto no artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV do mesmo Codex, devendo a Escrivania diligenciar nesse sentido. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves