Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
EXECUTADO: BANCO CETELEM DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800699-58.2021.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO CETELEM S.A. A parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com atualização dos cálculos, bem como a retificação do polo passivo para que passe a constar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., em razão da incorporação societária do Banco Cetelem. Considerando que, nos termos do art. 1.116 do Código Civil, a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todos os seus direitos e obrigações, defiro a retificação do polo passivo, para que passe a constar como executado BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sucessor do BANCO CETELEM S.A. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito indicado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, podendo a parte exequente requerer a imediata penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos dos arts. 523, §1º, e 854 do CPC. Cumpra-se. José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas