Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MANUEL FLORINDO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, em sede de contestação, a parte apelada aduziu a existência de litispendência do presente feito com o processo nº 0802335-78.2022.8.18.0076, afirmando que se referem ao mesmo contrato de cartão consignado. Não obstante, o Juízo de origem nada falou a respeito. Isto posto, em face do art. 10 do CPC, determino que as partes sejam intimadas para se manifestar acerca da existência de litispendência entre ambos os feitos, no prazo de 5(cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802338-33.2022.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]