Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 30 de abril de 2026. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:39
Movimentação processual
16/04/2026, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:35
Movimentação processual
16/04/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:16
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2026, 12:16
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/02/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:49
Publicação
22/01/2026, 04:27
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PAZ BARRETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca do comprovante de pagamento (id. 88419767), no prazo de 5 dias. OEIRAS, 9 de janeiro de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:10
Evolução da Classe Processual
09/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 10:08
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:12
Publicação
02/12/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE PAZ BARRETO
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do Trânsito em Julgado da Sentença e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias. OEIRAS, 27 de novembro de 2025. MARIA EDUARDA MARINHO DE MOURA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800627-94.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
RECORRIDO: JOSE PAZ BARRETO Advogado(s) do reclamado: RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA DE “CESTA DE SERVIÇOS” SEM CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO. ÔNUS DA PROVA DO BANCO. ILICITUDE DOS DESCONTOS. SUSPENSÃO DETERMINADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que reconheceu a ausência de prova da contratação de tarifa bancária denominada “Cesta Bradesco Express”, determinou a suspensão dos descontos, condenou à restituição simples dos valores indevidamente cobrados nos últimos cinco anos e rejeitou o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco comprovou a contratação da tarifa questionada; (ii) estabelecer se há dever de restituição e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Cabe ao banco o ônus da prova da contratação de serviços bancários não gratuitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de termo de adesão autoriza a conclusão de que os descontos realizados a título de “cesta de serviços” foram indevidos. As Resoluções BACEN nº 3.919/2010 e nº 3.402/2006 autorizam a cobrança de tarifas apenas quando comprovada a adesão do cliente, sendo vedada a cobrança em conta-salário destinada exclusivamente ao recebimento de proventos. Reconhecida a cobrança indevida, impõe-se a restituição simples dos valores descontados, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir do ilícito. O desconto de tarifa bancária sem autorização, embora indevido, não configura, por si só, dano moral indenizável, por não ultrapassar a esfera do mero aborrecimento. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF/1988, conforme entendimento do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Incumbe ao banco comprovar a contratação de pacote de serviços não gratuitos, sob pena de reconhecimento da cobrança indevida. A ausência de termo de adesão afasta a legalidade da cobrança de tarifa bancária em conta-salário. A cobrança indevida de tarifa bancária autoriza apenas a restituição simples dos valores, quando não comprovada má-fé da instituição financeira. O desconto irregular de tarifas bancárias, por si só, não configura dano moral indenizável. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos nos Juizados Especiais não afronta o art. 93, IX, da CF/1988. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800627-94.2024.8.18.0149
Trata-se de demanda judicial na qual o Autor alega: que é titular de conta-corrente junto ao Requerido; que verificou a existência de descontos indevidos nos seus proventos em decorrência de tarifa bancária de natureza “CESTA BRADESCO EXPRESS”; que não realizou a contratação; e que faz jus a uma indenização por dano moral e material. Por essa razão, pleiteia: a suspensão dos descontos; a devolução em dobro da quantia descontada indevidamente; a inversão do ônus da prova; o benefício da justiça gratuita e a condenação do Requerido por danos morais. Em contestação, o Requerido aduziu: que não há qualquer irregularidade na cobrança da tarifa; que a contratação foi regular; que o autora poderia ter cancelado a tarifa a qualquer momento por conta própria e não o fez; e que não praticou qualquer ato que autorize sua condenação por danos morais. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: No caso em comento, a parte ré NÃO APRESENTOU TERMO DE ADESÃO autorizando o desconto da tarifa questionada. Assim, quanto à regularidade da contratação, sabe-se que incumbe à parte reclamada comprovar qualquer contratação da parte consumidora de outro pacote de serviços que não o guarido pela gratuidade, o que não foi feito. Cumpre esclarecer que as tarifas bancárias são normatizadas pela Resolução nº 3.919 do BACEN, que regula e autoriza sua cobrança. E, ainda, pela Resolução nº 3.402/06 do BACEN, que trata de conta-salário, com finalidade exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadoria e similares, e veda às instituições financeiras a cobrança dos usuários por tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 6º, VIII, art. 14 e art. 39, I a IV do CDC, para: a) Determinar a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS indevidos, imediatamente, sob pena de multa por cada desconto no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como condeno o Banco requerido à RESTITUIÇÃO SIMPLES, da quantia indevidamente descontada, nos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda, bem como no curso do processo, a título de cesta de serviços, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, desde o desconto de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da data de cada ato ilícito Sem custas e honorários advocatícios, por força de isenção legal (art. 54 e 55, caput, da Lei 9099/95). Inconformado, o Requerido, ora Recorrente, alegou em suas razões: da legalidade da cobrança; da ausência de falha na prestação de serviços; do descabimento de qualquer tipo de devolução. Contrarrazões apresentadas pelo Requerente, refutando as razões recursais e pugnando pela manutenção da sentença em todos os seus termos. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso inominado. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95. Determino à Secretaria que as futuras intimações referentes à parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. sejam feitas exclusivamente em nome do advogado KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PI 7197 A, conforme requerido em manifestação nos autos (ID 25054240). Imposição em custas e honorários advocatícios, ao Requerido, ora Recorrente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação, considerando os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. É como voto.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
RECORRIDO: JOSE PAZ BARRETO Advogado(s) do reclamado: RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA DE “CESTA DE SERVIÇOS” SEM CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO. ÔNUS DA PROVA DO BANCO. ILICITUDE DOS DESCONTOS. SUSPENSÃO DETERMINADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que reconheceu a ausência de prova da contratação de tarifa bancária denominada “Cesta Bradesco Express”, determinou a suspensão dos descontos, condenou à restituição simples dos valores indevidamente cobrados nos últimos cinco anos e rejeitou o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco comprovou a contratação da tarifa questionada; (ii) estabelecer se há dever de restituição e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Cabe ao banco o ônus da prova da contratação de serviços bancários não gratuitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de termo de adesão autoriza a conclusão de que os descontos realizados a título de “cesta de serviços” foram indevidos. As Resoluções BACEN nº 3.919/2010 e nº 3.402/2006 autorizam a cobrança de tarifas apenas quando comprovada a adesão do cliente, sendo vedada a cobrança em conta-salário destinada exclusivamente ao recebimento de proventos. Reconhecida a cobrança indevida, impõe-se a restituição simples dos valores descontados, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir do ilícito. O desconto de tarifa bancária sem autorização, embora indevido, não configura, por si só, dano moral indenizável, por não ultrapassar a esfera do mero aborrecimento. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF/1988, conforme entendimento do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Incumbe ao banco comprovar a contratação de pacote de serviços não gratuitos, sob pena de reconhecimento da cobrança indevida. A ausência de termo de adesão afasta a legalidade da cobrança de tarifa bancária em conta-salário. A cobrança indevida de tarifa bancária autoriza apenas a restituição simples dos valores, quando não comprovada má-fé da instituição financeira. O desconto irregular de tarifas bancárias, por si só, não configura dano moral indenizável. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos nos Juizados Especiais não afronta o art. 93, IX, da CF/1988. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800627-94.2024.8.18.0149
Trata-se de demanda judicial na qual o Autor alega: que é titular de conta-corrente junto ao Requerido; que verificou a existência de descontos indevidos nos seus proventos em decorrência de tarifa bancária de natureza “CESTA BRADESCO EXPRESS”; que não realizou a contratação; e que faz jus a uma indenização por dano moral e material. Por essa razão, pleiteia: a suspensão dos descontos; a devolução em dobro da quantia descontada indevidamente; a inversão do ônus da prova; o benefício da justiça gratuita e a condenação do Requerido por danos morais. Em contestação, o Requerido aduziu: que não há qualquer irregularidade na cobrança da tarifa; que a contratação foi regular; que o autora poderia ter cancelado a tarifa a qualquer momento por conta própria e não o fez; e que não praticou qualquer ato que autorize sua condenação por danos morais. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: No caso em comento, a parte ré NÃO APRESENTOU TERMO DE ADESÃO autorizando o desconto da tarifa questionada. Assim, quanto à regularidade da contratação, sabe-se que incumbe à parte reclamada comprovar qualquer contratação da parte consumidora de outro pacote de serviços que não o guarido pela gratuidade, o que não foi feito. Cumpre esclarecer que as tarifas bancárias são normatizadas pela Resolução nº 3.919 do BACEN, que regula e autoriza sua cobrança. E, ainda, pela Resolução nº 3.402/06 do BACEN, que trata de conta-salário, com finalidade exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadoria e similares, e veda às instituições financeiras a cobrança dos usuários por tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 6º, VIII, art. 14 e art. 39, I a IV do CDC, para: a) Determinar a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS indevidos, imediatamente, sob pena de multa por cada desconto no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como condeno o Banco requerido à RESTITUIÇÃO SIMPLES, da quantia indevidamente descontada, nos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda, bem como no curso do processo, a título de cesta de serviços, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, desde o desconto de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da data de cada ato ilícito Sem custas e honorários advocatícios, por força de isenção legal (art. 54 e 55, caput, da Lei 9099/95). Inconformado, o Requerido, ora Recorrente, alegou em suas razões: da legalidade da cobrança; da ausência de falha na prestação de serviços; do descabimento de qualquer tipo de devolução. Contrarrazões apresentadas pelo Requerente, refutando as razões recursais e pugnando pela manutenção da sentença em todos os seus termos. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso inominado. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95. Determino à Secretaria que as futuras intimações referentes à parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. sejam feitas exclusivamente em nome do advogado KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PI 7197 A, conforme requerido em manifestação nos autos (ID 25054240). Imposição em custas e honorários advocatícios, ao Requerido, ora Recorrente, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação, considerando os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. É como voto.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 33/2025 - Plenário Virtual
No dia 08/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800443-02.2019.8.18.0057
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: ELIAS ADAO DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0801295-83.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS ALVES DA CUNHA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0804090-05.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: AUGUSTO FERRO DE SOUSA FILHO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0805960-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0800164-24.2025.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIANA CECILIA DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0801374-92.2021.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JULIA DA CONCEICAO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0804204-61.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0800075-76.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DA PAIXAO DE CARVALHO AZEVEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0804299-91.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA MAGNOLIA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0800879-34.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LIDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0805691-66.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOVINA MEIRELES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800230-17.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MOACIR RODRIGUES FERREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0800553-61.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUSIMAR DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0800140-24.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ANFRISIO ANTUNES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0025163-40.2019.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JACINTA HERCULANA DE SOUZA SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0800575-95.2023.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA LIMA DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800870-72.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GRASIELA BATISTA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0801748-15.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE BRITO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0801785-52.2023.8.18.0075
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FRANCILINA LIMA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0800148-55.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE CAMPOS BRAGA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800555-44.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO CETELEM S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUCIA VIEIRA DE CARVALHO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0806066-67.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA SUZANA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800627-94.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE PAZ BARRETO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0800291-65.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANFRISIO BARBOSA DANTAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801913-18.2022.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: JESSIANY SOUSA LEAL (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 26
Processo nº 0800608-43.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRADESCO (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800686-03.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA ALVES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0802944-11.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO LIMA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801407-52.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA REGINA RIBEIRO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0800412-42.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: ENOI DE MORAES ANDRADE (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 31
Processo nº 0801172-85.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801043-80.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO MARTINS DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0800689-61.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZETE FERNANDES DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0801162-48.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA LOPES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0800767-85.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA SEVERO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0800595-24.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ALBINO LOPES NETO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800015-93.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: DOMICIANO MENDES DANTAS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0804205-46.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800345-84.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 40
Processo nº 0802178-32.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA MACHADO VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0800291-70.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0801467-28.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOVINIANO VITOR DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 43
Processo nº 0800273-90.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE BARROS DE OLIVEIRA NETO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 44
Processo nº 0013607-06.2018.8.18.0024
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TIM CELULAR S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801787-48.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JUSTINO DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0803336-88.2021.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: valdinar oliveira alves (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0804228-06.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE ARAUJO BORGES (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0801549-19.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO PESSOA CABRAL (RECORRENTE)
Polo passivo: SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO (RECORRIDO) e outros
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0800995-64.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO PAULO LOPES DE MOURA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0802016-35.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ADRIELE DA SILVA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0801237-60.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ZELIA LEAL SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0800117-28.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DIANA MARIA PEDROSA E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0800420-95.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA NEUSA TOMAS DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0800168-15.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS DORES LOPES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0801819-09.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO ALVES BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0803273-17.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0800447-95.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ZULMIRA PAES DE ASSIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0800322-73.2020.8.18.0045
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SOCORRO MARIA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800793-16.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800679-37.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: LYAMARA SILVA LOPES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0800748-18.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCEL ETIENNE LUCAS DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0803451-07.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RENAN DIEGO SILVA CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: DARKLEITON DE SOUZA LIMA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0802686-54.2022.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE FILHO COSTA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0802793-39.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LIVIA GUIMARAES PACHECO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 65
Processo nº 0801849-09.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: EURIDES DA SILVA BARBOSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0803120-25.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: CIBELLY ROUSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800368-96.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TERESINHA VILANOVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0800822-12.2021.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE SALES FILHO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0800512-89.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANDRESA LORRANE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0801182-64.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JAKELINY BORGES GOMES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0801780-18.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO MENESES PONTES (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0801264-91.2022.8.18.0027
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GEDSON CARVALHO DA CUNHA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0802803-17.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: ZELIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0801652-95.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: FABIA ADRYANNE TELES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0801658-05.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: LEILA KARLA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0801716-08.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCIA BEATRIZ ALVES DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0801777-63.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ITALO FROTA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800571-78.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZABETE BARBOSA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0800244-10.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0805003-07.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SONIA FONTINELE BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800332-75.2019.8.18.0038
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: FLORINTINA PEREIRA DOS SANTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0801389-67.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TANIA MARIA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800377-81.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZANE PEREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800151-73.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ERIOSMAR MARCOS NUNES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0802253-65.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO ANASTACIO DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0800194-12.2021.8.18.0112
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA DA GUIA RIBEIRO BASTOS FEITOSA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800110-12.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0801087-38.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INACIO JOSE PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0800480-89.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800435-17.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: PATRICIA MARIA DE CARVALHO PETILLO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0800187-21.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0800371-85.2024.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MORENITA MOURA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0805159-28.2022.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: EDINALDO PINTO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0010288-71.2018.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WIZ CO PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: KELMA FABRICIA DE MOURA REGO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0800491-58.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FELIPE RICARDO ALVES RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800166-62.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CDC TERESINA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: TERCIA RAIANE DOS SANTOS GONCALVES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800054-76.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0801425-12.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0801768-04.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JANE MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS BANDEIRA (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0801798-39.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE ANTONIO FORTES CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0800441-24.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: THALITA MELO DINIZ (RECORRIDO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0800577-21.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS MENDES DE CARVALHO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: PIAUI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (RECORRIDO) e outros
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0801676-20.2022.8.18.0060
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MADEIRO (REQUERENTE)
Polo passivo: EDINALDO MONTEIRO DE AGUIAR (REQUERENTE)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0800391-28.2020.8.18.0103
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (REQUERENTE)
Polo passivo: RAFAEL DE SOUSA SILVA (APELADO)
Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
16 de setembro de 2025.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO
Secretária da Sessão
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800627-94.2024.8.18.0149.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
RECORRIDO: JOSE PAZ BARRETO Advogados do(a)
RECORRIDO: LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS - PI21409-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/09/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 33/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)