Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0056-01
Executado: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA - ME - CNPJ: 05.015.484/0001-66 JOSE DA CRUZ PEREIRA DA SILVA - CPF: 229.034.293-91 CEREALISTA BOCA PRETA LTDA - ME - CNPJ: 05.015.484/0001-66 Valor da penhora: R$ 604.425,41 Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000304-77.2009.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Devidamente intimado para cumprir a determinação da sentença, o executado manteve-se inerte. Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo à ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação: intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC. INTIME-SE TERESINA-PI, 17 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina